Agentes penitenciários corruptos também estão no alvo das demissões

Jornal da Tarde - 19/6/2002

qua, 19/06/2002 - 10h53 | Do Portal do Governo

A Corregedoria da Secretaria da Administração Penitenciária também está limpando os agentes penitenciários corruptos de seu quadro. Desde 2000, 129 agentes penitenciários foram demitidos. A maioria, segundo o secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, por envolvimento com crimes.

O número é pequeno se comparado com os da polícia, em proporção ao efetivo de 20 mil agentes no Estado. O processo de demissões, ao contrário do da polícia, também continua moroso, proporcionando a perigosa permanência de funcionários corruptos no sistema penitenciário.

Suspeitos de prevaricação, facilitação de fuga, entrada de drogas e celulares nas penitenciárias, os agentes investigados, quando não estão afastados provisoriamente, são transferidos de unidades e mantidos em suas atividades normais, segundo a deputada Rosmary Corrêa (PMDB), presidente da CPI dos Presídios.

Uma lei indispensável para agentes penitenciários

Investigando há um ano a corrupção no sistema carcerário paulista, Rosmary afirma que a criação da ‘via rápida’ para agentes penitenciários é indispensável para a moralização do sistema carcerário.

‘Nós temos um caso emblemático, investigado pela CPI, em que o processo contra um funcionário corrupto levou um ano para ser mudado de uma sala para outra. O pior é que esse funcionário foi apenas transferido de unidade. Ele continua na mesma função em outro prédio até hoje.’

Segundo a deputada, tudo o que a CPI quer é a existência de uma lei mais rigorosa que puna e demita em caráter de urgência funcionários envolvidos em crimes ou faltas graves.

O secretário Nagashi Furukawa afirmou que os agentes penitenciários, diferentemente dos policiais que são regidos por uma Lei Orgânica própria, só podem ser submetidos a essa chamada ‘via rápida’ com a mudança do Estatuto do Funcionalismo Público, um projeto que depende do governador do Estado.

‘Eu acho excelente e necessária a idéia dessa lei, mas para que ela seja estendida aos agentes penitenciários é necessária a criação de uma lei orgânica própria ou a alteração do Estatuto do Funcionalismo’, afirmou.