Acesso à internet rápida

O Estado de S. Paulo

ter, 20/10/2009 - 7h48 | Do Portal do Governo

O Tesouro paulista não deverá perder receita tributária, as empresas operadoras de telecomunicações não perderão rentabilidade, mas 2,5 milhões de famílias poderão ter acesso ao serviço de internet de alta velocidade a preço bem mais baixo, por causa da isenção total do ICMS dos pacotes desse serviço, no valor de até R$ 29,80, decidida pelo governo do Estado de São Paulo. 

Ao dar a famílias de baixa renda a oportunidade de utilizar o serviço de banda larga, ao qual não tinham acesso por causa de seu custo, essa medida mostra como um benefício tributário pode ser eficaz socialmente – e também economicamente, por levar informações e oferecer alternativas profissionais e comerciais mais rapidamente aos usuários -, sem prejudicar as finanças públicas e sem impor perdas às operadoras. 

Além de isentar do ICMS os serviços de internet com velocidade mínima de 200 quilobits por segundo (Kbps) – quatro vezes mais rápida do que a conexão discada – e máxima de 1 megabits por segundo (Mbps), o decreto assinado pelo governador José Serra cria o programa Banda Larga Popular. O objetivo é atender as famílias que, possuindo computador, utilizam o acesso discado à internet ou não estão conectadas à rede mundial de computadores por causa do preço. 

Segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, 31,4% dos lares paulistas têm acesso à internet de banda larga e 12,7% têm acesso discado à rede. Dos domicílios que dispõem de computador no Estado de São Paulo, mas não têm acesso à internet, nada menos do que 58% informaram que não podiam arcar com o custo do acesso à rede mundial de computadores. 

A isenção do ICMS, cuja alíquota era de 25%, deverá reduzir em R$ 20 o custo da assinatura dos serviços na faixa de velocidade estabelecida pelo decreto do governo paulista, atualmente oferecidos pelas operadoras por cerca de R$ 50. O preço máximo estabelecido no decreto inclui o modem (aparelho que permite a conexão à web), a instalação e os serviços do provedor. A utilização é ilimitada e sem cotas, e a cobrança da assinatura será feita na conta telefônica. 

O governo de São Paulo não prevê perda de receita com a isenção – autorizada em abril pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que aprovou a mesma medida para o Pará e o Distrito Federal. “Não há expectativa quanto ao tamanho da renúncia fiscal, porque essa é uma receita que ainda não existe”, explicou o governador José Serra. Com os serviços de banda larga já existentes, o governo espera arrecadar R$ 534 milhões em 2009. Essa receita não será afetada. 

Na Carta do Guarujá que divulgou em agosto, a Associação Brasileira de Telecomunicações propôs a criação de um plano nacional de banda larga, tendo como meta chegar a 150 milhões de acessos à internet de alta velocidade em 2014. A primeira sugestão das operadoras para se alcançar esse número é a “desoneração tributária dos serviços, investimentos e dispositivos”. O decreto do governo de São Paulo atende em parte a essa reivindicação. 

Da parte do usuário, a reivindicação é a garantia de qualidade dos serviços de acesso à internet. Para melhorar essa qualidade, a Anatel está preparando um novo regulamento, com regras para as empresas e direitos para os usuários. A garantia da oferta da velocidade contratada é um dos principais objetivos, como mostrou há dias, no Estado, a repórter Gerusa Marques. 

A Anatel pretende também estabelecer regras de atendimento ao cliente, de solução de problemas, de cobrança e de cancelamento de contrato. As empresas deverão seguir um Plano Geral de Metas de Qualidade, com indicadores para aferir a quantidade de falhas nas tentativas de conexão e o número de quedas na conexão. 

A diretoria da Anatel deve começar a discutir o projeto da nova regulamentação ainda este mês. Depois, ele será colocado em consulta pública e novamente analisado pela agência. A expectativa é de que a nova regulamentação entre em vigor no primeiro semestre de 2010. Para o usuário, quanto mais cedo, melhor.