A partir de 2009, SP devolverá IPVA de carro roubado

O Estado de S.Paulo - Quinta-feira, 28 de agosto de 2008

qui, 28/08/2008 - 13h46 | Do Portal do Governo

O Estado de S.Paulo

O Estado de São Paulo vai suspender o pagamento ou restituir os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) de veículos furtados ou roubados. A medida é retroativa a 1º de janeiro e os valores estarão disponíveis aos contribuintes no ano seguinte ao crime. Lei nesse sentido havia sido sancionada há 90 dias, como destacou o Estado na segunda-feira, e foi regulamentada ontem.

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública, nos dois primeiros trimestres deste ano foram registrados cerca de 30 mil roubos no Estado, mais da metade na capital. Os furtos foram 44,3 mil, 22 mil só na cidade de São Paulo. A Secretaria da Fazenda, com base nesses números, estima que o governo deverá abrir mão de R$ 24 milhões ao ano por conta da iniciativa.

Segundo o diretor executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Clóvis Cabrera, o cálculo para restituição será realizado com base nos meses do ano em que o contribuinte ficar sem o veículo. Ele explica que o valor do IPVA devido será dividido por 12 e o contribuinte receberá a devolução do valor proporcional ao período do ano em que foi privado do bem. Cabrera usa como exemplo, o contribuinte que foi lesado em maio. A contagem do período será feita de junho a dezembro. Assim, no ano seguinte, ele terá disponível o correspondente a sete meses.

Segundo Cabrera, não será necessário que os contribuintes comuniquem as ocorrências à Secretaria da Fazenda. A troca de informações será realizada entre a Secretaria da Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo(Detran-SP), que no momento do bloqueio do registro do veículo, por conta do delito, informará à Fazenda estadual. De acordo com o diretor, até o dia 29 de fevereiro do ano seguinte, o órgão vai publicar no Diário Oficial do Estado a lista de contribuintes com direito à dispensa ou restituição. O valor estará disponível para saque na Nossa Caixa.

No caso de contribuintes que tenham o veículo roubado ou furtado e recuperado no mesmo ano, o imposto será devido, com desconto proporcional dos meses em que o bem esteve desaparecido, e deverá ser pago até 30 dias após a recuperação. No caso de recuperação no ano seguinte, a restituição será proporcional ao número de meses daquele ano anteriores à retomada do veículo.