800 mil imóveis no Estado recebem desconto de 90% para se regularizar

O Estado de S.Paulo - Sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

sex, 19/12/2008 - 16h11 | Do Portal do Governo

O Estado de S.Paulo

Com a aprovação nesta semana pela Assembléia Legislativa de projeto que diminui as custas e emolumentos nos cartórios de imóveis de São Paulo, o custo para regularizar imóveis urbanos cai cerca de 90%. A medida beneficiará mais de 800 mil imóveis urbanos irregulares – boa parte comprados de órgãos públicos, como da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), ou obtidos de parcerias com prefeituras ou de loteadores particulares. Isso sem contar a capital paulista, onde pelo menos outros 500 mil imóveis não estão regularizados. Cerca de 4 milhões de pessoas moram nesses locais.

Os custos do cartório para regularização da escritura chegavam a R$ 2.317,33 – com a nova lei, o valor baixou para R$ 192. Em cerca de 30% dos casos, não há nem sequer a matrícula do imóvel na administração municipal.

Só da CDHU são cerca de 150 mil imóveis, concluídos sem grandes preocupações burocráticas de regularização. Estima-se que um em cada três imóveis com problemas foram entregues nos últimos anos. O resultado desse descompasso é que o mutuário adquire a casa ou apartamento, mas não tem o título de posse. Ele pagou, é dono e mora no local, mas perante a lei não tem a propriedade. Isso impede a transferência do imóvel para herdeiros e a venda do bem. Para as famílias de baixa renda, a situação era ainda mais complicada, antes da aprovação na Alesp. Nos casos da CDHU e Cohab, as custas serão reduzidas em 87% – de R$ 729,61 para R$ 96.

Os 800 mil imóveis urbanos irregulares equivalem ao déficit habitacional de São Paulo. O problema dos mutuários se agravou em 1979, com a entrada em vigor da lei de parcelamento de solo urbano, que tipificou como crime a divisão de terrenos não regulamentados pelo poder municipal. O resultado é que as pessoas pararam de registrar áreas compradas de particulares. Pior: muitos prefeitos pediam para a CDHU construir imóveis em locais que não estavam legalizados.

Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o cidadão tem acesso ao mercado formal e ao crédito. Além de ter a garantia de transferir ou deixar a propriedade para a família. De acordo com a Secretaria de Habitação, em agosto foi criado, por decreto, programa de regularização de núcleos habitacionais urbanos, chamado de Cidade Legal. O objetivo, segundo o secretário Lair Krähenbühl, é corrigir distorções.

Mais de 120 prefeituras já aderiram ao programa. “São 651 mil imóveis que já estão em processo de regularização no momento. Conseguimos acelerar o processo dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais. O prazo que era de 1 ano caiu para 30 dias, no caso de moradias de interesse social”, explicou.

FAVELAS

O Cidade Legal permite a concessão da escritura definitiva dos imóveis a quem os comprou. Além de imóveis da CDHU e Cohabs, imóveis hoje ilegais em áreas urbanas, que não estejam em áreas de risco ou com problemas ambientais, comprados de loteadores particulares, também passarão pelo processo de anistia e serão regularizados. Isso inclui as favelas.

Quando a cidade de São Paulo aderir ao programa, grande parte das 1.573 favelas existentes na capital será beneficiada. “Buscamos resolver questões que complicam o processo de regularização. As prefeituras devem tomar a iniciativa e contar com o Estado, que fornecerá todo o apoio técnico especializado para resolver cada caso”, afirmou Krähenbühl. Nas áreas ambientalmente protegidas, continua necessário o licenciamento do órgão ambiental competente.

O prazo para legalização pelo Cidade Legal acaba em 2011. Desde agosto, a secretaria proibiu que sejam iniciadas construções sem que os terrenos cedidos pelas prefeituras também estejam totalmente regularizados.

Na segunda-feira desta semana, também foi promulgada pela Assembléia uma emenda à Constituição Estadual que altera projetos de loteamento com áreas verdes ou institucionais. Dessa forma, poderão ser regularizados loteamentos em áreas ocupadas por favelas ou núcleos habitacionais de baixa renda e cuja situação esteja consolidada ou seja de difícil reversão.