15 anos de defesa do consumidor

Jornal da Tarde - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

sex, 11/11/2005 - 12h58 | Do Portal do Governo

Hédio Silva Jr.

Quinze anos depois, temos no CDC o exemplo clássico da
lei que transpõe a realidade, muda a consciência do direito e torna-se revolucionária em sua essênciaHédio Silva Jr.Ao completar 15 anos de vigência, o Código de Defesa do Consumidor CDC atinge maturidade de lei capaz de mudar a realidade, alterar a consciência de direito e reverter o processo jurídico. Cinco pontos fundamentais, aplicados nesta década e meia com grande êxito, demonstram a maturidade do CDC: reparação de danos morais, publicidade enganosa, cláusulas contratuais abusivas, recall e, em especial, a inversão do ônus da prova. Nesse último caso, a Lei nº 8.078/90 inova a teoria sobre responsabilidade civil, na hipótese de danos causados a terceiros. Antes do CDC cabia aos clientes lesados provar se houve negligência, imprudência ou imperícia em ações indenizatórias.

Essas mudanças obrigaram os empresários a se adequar aos novos tempos, a ampliar o diálogo com a outra ponta da cadeia produtiva – o consumidor – em nome da própria sobrevivência de seu negócio. Esse novo empresário, atento à nova realidade, tornou-se mais participativo, investindo em projetos de responsabilidade social cujo objetivo é melhorar a imagem desgastada pelo atendimento precário ou pela má qualidade dos produtos ofertados.

Quinze anos depois, temos no CDC o exemplo clássico da lei que transpõe a realidade, muda a consciência do direito e, por isso, torna-se revolucionária em sua essência. A partir dessa situação, o cidadão ganha poder a ponto de desorganizar a cadeia produtiva de uma empresa indiferente a nova realidade do respeito aos direitos fundamentais. O consumidor mais atento conhece as entidades que o defendem, abrigadas no guarda-chuva da legislação.

Em São Paulo, o Procon, órgão ligado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, dá um passo adiante, em estrutura e corpo técnico, para atender à demanda crescente do público que busca o atendimento eficiente, seja nos postos do Poupatempo, ou pelo telefone 151. Para se tornar ainda mais eficiente, o Procon praticamente dobra seu corpo técnico nesta gestão, ao mesmo tempo que investe em pesquisa, por meio de uma biblioteca que será disponibilizada para o público em geral.

Outra demonstração de pioneirismo é a Operação de Olho na Bomba, uma ação governamental que integra o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), a Secretaria Estadual da Fazenda, e as Polícias Civil e Militar e o Ministério Público, além do Procon. Essa operação, sem precedentes, envolve todo o Estado de São Paulo e tem como objetivo coibir a adulteração de combustíveis, fraudes na quantidade vendida nas bombas, sonegação e propaganda enganosa.

No último balanço, de agosto passado, 305 postos de combustível em 44 municípios foram visitados. Desse total, 123 receberam autuações, com multas que variam de R$ 5.800 a R$ 48.500.

Ainda há problemas a serem vencidos, principalmente em setores privatizados, como telefonia e planos de saúde. Mas o Código tem provado, na prática, sua capacidade de tutelar os legítimos interesses dos consumidores e também de preservar um mercado competitivo, com livre concorrência, repressão ao abuso econômico, justiça econômica e transparência nas relações consumeristas.

Hédio Silva Jr. é secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo