Inicia Defeso do Mexilhão em setembro

Até 31 de dezembro está proibida a extração, o transporte, o beneficiamento, o abastecimento dos cultivos, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão Perna perna. A proibição vale para qualquer fase da vida do molusco proveniente de estoques naturais, no litoral das regiões Sudeste e Sul do país.

qui, 01/09/2016 - 20h24 | Do Portal do Governo