Em SP, empresa que comercializar produto roubado será punida

O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados.

sáb, 17/09/2016 - 11h07 | Do Portal do Governo