Governo reduz ICMS para indústria e atacado de produtos de couro

Medida diminui a carga tributária dos fabricantes para 7%; atacadistas terão recolhimento do ICMS reduzido a 12%

seg, 23/04/2012 - 16h14 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin firmou nesta segunda-feira, 23, decreto que desonera as operações internas de fabricantes e atacadistas de produtos de couro. A medida reduz a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para artigos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e acessórios fornecidos a contribuintes localizados no Estado.

“Nós estamos reduzindo o ICMS para o setor atacadista de 18% para 12% e para a indústria de 12% para 7%. Uma redução importante que o Estado está fazendo em benefício da competitividade da indústria paulista, para que a gente possa crescer, conquistar mais mercado, gerar mais emprego e oportunidade”, ressaltou o governador.

O decreto do Governo do Estado, assinado durante a visita de Alckmin ao município de Franca, amplia os benefícios concedidos ao setor. O governo estadual havia prorrogado, em março de 2011, a redução da base de cálculo do ICMS para os fabricantes de produtos de couro diminuindo o recolhimento do imposto de 18% para o correspondente a 12%. Com este novo decreto, a carga tributária do ICMS que incide sobre as operações internas das indústrias cai a níveis mais baixos e passará a ser de 7%.

A desoneração tributária vale também para as mercadorias produzidas sob encomenda nos casos em que o encomendante for o responsável pelo fornecimento dos insumos, seja detentor da marca sob a qual o produto será comercializado ou estiver credenciado junto à Secretaria da Fazenda nas demais hipóteses de terceirização parcial ou integral.

A desoneração foi estendida também aos atacadistas de produtos de couro, que contarão com redução da carga tributária de 18% para 12%. O benefício diminui o desembolso dos contribuintes que ganham folga de capital de giro nas operações com seus fornecedores paulistas.

A ação visa equalizar as condições de competitividade das empresas paulistas diante da forte concorrência de benefícios semelhantes concedidos por outras unidades da federação e incrementar a atividade econômica do setor, que detém alto potencial de geração de empregos.

Da Secretaria da Fazenda