Governo de SP reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%

Medida permite que os inadimplentes tenham mais condições de regularizar seus débitos com o Fisco

qui, 03/05/2012 - 16h39 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28 de abril, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).

“A redução vai possibilitar a regularização das empresas que ficaram inadimplentes, que têm débito com o fisco, voltando a sua normalidade fiscal e ao sistema produtivo”, disse o governador durante o anúncio.

O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que tem como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicadas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica, que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

Taxa de juros acumulada no ano – 2010 / 2011

Desconto de duplicatas (ICMS): 36,74% / 37,42%
Capital de giro: 26,77% / 26,17%
Vendor: 15,21% / 17,94%
Aquisição de bens – pessoa jurídica: 17,36% / 16,72%
Selic: 9,37% / 11,04%

Da Secretaria da Fazenda