Alckmin auxilia municípios a regulamentarem lei anticorrupção

Governo do Estado prestará auxilio aos municípios para que os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 possam ser aplicados

qua, 09/09/2015 - 14h06 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin lançou nesta quarta-feira, 9 de setembro, um modelo de decreto anticorrupção. Com a medida, o Governo do Estado busca auxiliar os municípios paulistas a regulamentarem a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como lei anticorrupção.

“Fomos o primeiro Estado a regulamentar a lei federal e os municípios também devem fazê-lo. Por isso, estamos oferecendo um modelo, fruto de um longo trabalho, criterioso e super bem feito por um conjunto de participantes importantes. É um modelo para o Brasil inteiro”, comentou Alckmin.

A lei trouxe inovações jurídicas como a possibilidade do acordo de leniência, a desconsideração da pessoa jurídica a fim de se atingir os sócios das empresas – pessoas físicas, além de multas elevadas. No entanto, é necessária a regulamentação nas três esferas de governo para que os procedimentos previstos na lei possam ser aplicados. O Governo do Estado de São Paulo foi o primeiro a regulamentar a lei, por meio do decreto 60.106/2014.

O Governo agora busca assessorar os municípios, especialmente os menores, para que criem sua própria legislação e possam cumprir os termos da Lei Federal, além de ampliar as ferramentas de combate à corrupção. A minuta do decreto é resultado de trabalho do Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo (Foccosp), criado em dezembro de 2013, integrando diversos órgãos públicos que atuam na prevenção e repressão à corrupção.

No documento, que será oferecido aos municípios, foram estabelecidas as regras do processo administrativo de responsabilização, fixando prazos para manifestação dos interessados e os ritos a serem cumpridos, por exemplo, na produção de provas, para que não se tenham dúvidas ou problemas que anulem o desfecho dos processos. Também foram regulamentadas as condições para celebração de acordos de leniência, bem como aplicação de multas. Os interessados deverão entrar em contato com a Corregedoria Geral da Administração (CGA).

O Governo do Estado de São Paulo ainda prestará capacitação aos municípios interessados, através da CGA e dos demais parceiros integrantes dessa ação. A primeira reunião para definir a estratégia de capacitação ocorrerá no próximo dia 20 de outubro.

Essa ação é coordenada pela Corregedoria Geral da Administração (CGA) e contou com o apoio do Ministério Público de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, da Controladoria Geral da União, da Secretaria Estadual da Fazenda e da Ouvidoria Geral do Estado.