Saiba como denunciar discriminação contra a população LGBT

São Paulo tem lei estadual que protege os direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, homens e mulheres transexuais

qua, 28/06/2017 - 10h06 | Do Portal do Governo

Atos, agressões e ofensas contra as pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero são motivos de punição no Estado de São Paulo. Homofobia, transfobia e LBTGfobia podem e devem ser denunciadas.

A punição de pessoas, empresas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem os direitos da comunidade LGBT está prevista na Lei Estadual 10.948/01. Os atos discriminatórios contra portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS também é punível com a aplicação da Lei Estadual 11.199/02.

Nesses casos, as denúncias devem ser encaminhadas para a Coordenadoria de Política para a Diversidade Sexual, diretamente pelo site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado. Em caso de condenação por processo administrativo, a multa prevista é de 1 mil (R$ 25.070) a 3 mil Ufesp (R$ 75.210). O estabelecimento comercial acusado de prática discriminatória, além da multa pode ser punido, com a suspensão temporária ou definitiva da licença de funcionamento.

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As denúncias de ofensas e agressões também podem ser feitas nas delegacias ou na internet por meio de Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil . Em São Paulo, a comunidade LGBT também pode recorrer à Decadri (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância).

Desde novembro de 2015, os boletins de ocorrência da Polícia Civil apresentam espaços para a opção da pessoa declarar o seu nome social, orientação social, identidade de gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero. A mudança é válida para o BO Eletrônico e atende a um pedido da comunidade LGBT para identificar crimes do gênero.

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