Alckmin sanciona Lei que institui Diária Especial da Polícia Civil

Medida permite o trabalho voluntário nos dias de folga com remuneração adicional; objetivo também é reforçar o efetivo e o atendimento aos cidadãos

qua, 13/01/2016 - 12h25 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) em todo o estado de São Paulo. A medida permite o trabalho voluntário nos dias de folga com remuneração adicional, aumentando as rendas dos policiais.

“Essa lei trará um duplo benefício, porque ganha a sociedade, que terá mais recursos humanos, um trabalho melhor, e ganham os policiais, que passam uma complementação com essa jornada”, disse o governador.

Outro objetivo do projeto é reforçar o efetivo nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento aos cidadãos de todos os municípios paulistas.

Cada policial poderá trabalhar até 8 horas diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, ou seja, máximo de 80 horas.

Tal regra foi estabelecida para que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do profissional. As atividades e critérios dos trabalhos dos policiais serão estabelecidos por portaria do delegado geral de polícia.

O valor pago aos delegados está estimado em R$ 226,08 por dia, contemplando 8 horas de trabalho. As demais carreiras receberão R$ 188,40 por dia. Os valores foram calculados com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).

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