Alckmin propõe mais rigor contra adolescentes autores de crimes hediondos

Governador de SP leva ao Congresso Nacional minuta de projeto de lei que altera o ECA

ter, 16/04/2013 - 14h20 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin apresenta nesta terça, 16, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, projeto de lei que modifica o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o deixa mais rigoroso na punição de adolescentes que cometem crimes hediondos.

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O projeto quer a ampliação do tempo de internação em instituições de ressocialização, de três anos para oito anos, nos casos de crimes mais graves. Também cria o Regime Especial de Atendimento, que separa os infratores que completarem 18 anos dos menores de idade dentro da instituição durante o período de internação.

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Serão enquadrados no Regime Especial de Atendimento os jovens que cometem crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro, e completam 18 anos durante a internação. Também podem ser transferidos ao Regime Especial aqueles que, depois de completar 18 anos, se envolvem em motins e rebeliões e causam destruição do patrimônio público.

“Nós não estamos propondo mudança na Constituição. Estamos propondo mudar o ECA, que é uma boa lei, mas não responde à questão do adolescente reincidente e com infração grave”, disse o governador.

A proposta ainda prevê alteração de um artigo do Código Penal para aumentar a pena de adultos que “usam” menores na prática de delitos. Se for aprovada, a nova legislação acrescentará a prática na lista de agravantes da legislação penal.

A proposta altera as leis 7.209, de 11 de julho de 1984, que trata da aplicação da Lei Penal; 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA; e 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).

ENTENDA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Tempo de internação

COMO É
O tempo de internação é de no máximo 3 anos, para qualquer infração

COMO FICA
O tempo de internação poderá ser de até oito anos, nos casos de crime hediondo

Unidades separadas

COMO É
Não há exigência de que infratores de diferentes idades, compleição física e gravidade de infração cumpram medidas de internação em estabelecimentos diferentes. O interno que cometeu crime hediondo e completa 18 anos dentro da Fundação Casa permanece internado no mesmo estabelecimento até, no máximo, 21 anos.

COMO FICA
O interno que cometeu crime hediondo e completa 18 anos dentro da Fundação Casa passa ao Regime Especial de Atendimento, em estabelecimento educacional especial, com maior contenção até, no máximo, 26 anos.

Rebeliões e motins

COMO É
O interno maior de 18 anos que participa de motim ou rebelião com destruição de patrimônio ou manutenção em cárcere privado de servidores permanece internado no mesmo estabelecimento.

COMO FICA
O interno maior de 18 anos que participa de motim ou rebelião com destruição de patrimônio ou manutenção em cárcere privado de servidores passa ao Regime Especial de Atendimento, em estabelecimento educacional especial, se não for submetido à prisão provisória.

Punição a maiores que cometem crimes com menores

COMO É
O maior que comete o crime com a participação de um menor não sofre agravamento de pena de acordo com o Código Penal.

COMO FICA
A participação do menor conta como agravante na definição da pena do maior.

Menor com doença mental diagnosticada

COMO É
O menor com diagnóstico de doença mental pode ter a medida socieducativa suspensa e ser encaminhado para tratamento.

COMO FICA
O menor com diagnóstico de doença mental que tiver cometido crime hediondo poderá ser encaminhado para tratamento ambulatorial ou internação compulsória, nos termos da Lei 10.216/2001, por prazo inderteminado, sujeito a reavaliação a cada seis meses.

Do Portal do Governo do Estado com Assessoria de Imprensa