Veja ações do Estado no combate à adulteração de combustível

Programas intensificaram ação desde 2004

qua, 16/09/2009 - 17h15 | Do Portal do Governo

Após a grande batalha jurídica que se desenvolveu no período de 1992 (após a abertura do mercado de combustíveis) a 2002/2004, período em que foram concedidas medidas liminares que dificultavam o recebimento do ICMS, o Poder Judiciário reconheceu que o imposto era devido para o Estado de São Paulo. A partir dali, o mercado de combustíveis passou a adotar, por uma parte de seus participantes, a adulteração como forma de sonegar o imposto.

A Secretaria da Fazenda, atenta à mudança de comportamento do setor, adotou medidas para combater a sonegação e, por conseqüência, proteger o consumidor, a concorrência leal e a qualidade dos produtos vendidos.

2004 – OPERAÇÃO DE OLHO NA BOMBA

A Operação de Olho na Bomba, em vigor até hoje, é realizada pela Secretaria da Fazenda. São visitas que a Fiscalização do ICMS faz nos postos revendedores de combustíveis, onde são coletadas 3 amostras de cada tipo de combustível, especialmente o álcool hidratado e a gasolina (comum ou aditivada). As amostras são enviadas para o IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológica e, se constatada a desconformidade com as especificações fixadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o posto revendedor fica sujeito à cassação de sua inscrição estadual. Esse modelo de fiscalização será modificado a partir do termo de cooperação assinado HOJE.

2005 – Lei 11.929

Aprovada no início de 2005, a Lei 11.929 conferiu à Secretaria da Fazenda poderes para realizar a cassação quando o estabelecimento fiscalizado estocar, adquirir, transportar ou comercializar combustíveis em desconformidade com as especificações fixadas pela ANP.

2005 – Operação Arrocho

Durante todo o ano de 2005 foi implementada a Operação Arrocho, que consistiu em plantões realizados em bases de distribuição de combustíveis, durante as 24 horas do dia, ininterruptos, inclusive com o apoio da Polícia Militar. Foram feitos plantões em outros pontos estratégicos do Estado.

2006 – Mudanças na tributação

Mudadas as regras para a tributação do álcool anidro, que é adicionado à gasolina “A” e dessa mistura surge a gasolina “C”, vendida no posto revendedor. A mudança determinou a transferência do pagamento do ICMS da usina para a refinaria, isto é, a refinaria recolhe o imposto pelo instituto da substituição tributária quando ela venda a gasolina “A” para as distribuidoras. Como mais de 95% da produção de gasolina “A” está concentrada na Petrobras, garantimos assim o pagamento de todo álcool anidro. Mas para que o diferimento possa ser efetivado, as distribuidoras passaram a ser obrigada a informar o seu potencial de compra de gasolina “A” para ter a autorização para gozar do benefício. Com isso, criamos o Sistema Codif – Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com Álcool Anidro.

2006 – Renovação de Inscrição Estadual

Os Postos Revendedores, as Distribuidoras de Combustíveis ou de Solventes, as Transportadoras Revendedoras Retalhistas e demais participantes do setor de combustíveis ficaram obrigados a renovarem a sua inscrição estadual quando notificados. Deu grandes resultados, visto que muitas vezes não conseguíamos cassar a inscrição estadual por adulteração, porém muitas dessas empresas tinham em seu quadro societário a participação de interpostas pessoas ou com incapacidade financeira-econômica para gerir tal negócio.

2007 – Lei do Perdimento

Avançando no combate à adulteração e para proteger efetivamente o consumidor, foi aprovada a Lei 12.675, que outorgou poderes ao Procon-SP para decretar o perdimento do combustível quando comprovada a adulteração.

Determina a lei que, ao se fazer um teste preliminar e constatar a desconformidade com as especificações fixadas pela ANP, o combustível será apreendido e o tanque e as suas respectivas bombas serão lacradas por um período de 30 (trinta) dias. Quando confirmada a desconformidade pelos ensaios feitos pelo IPT, o Procon inicia o processo para decretar o perdimento e a Secretaria da Fazenda inicia o processo para cassar a inscrição estadual.

Além disso, a lei conferiu ao Procon o poder de impor multa e interditar, parcial ou totalmente, o estabelecimento.

2007 – Lei da Presunção

A Lei 12.676, denominada lei da presunção, determina a tributação do solvente, que é de 18%, passe a ser de 25%, equiparado à gasolina, quando constatado a sua saída sem emissão de nota fiscal, ou entregue em local diferente do mencionado na nota fiscal, além de outras situações.

2008 – Nota Fiscal Eletrônica

Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica e o setor de combustíveis foi eleito como o primeiro a adotar esta modernidade. Com essa nova sistemática, a Secretaria da Fazenda passou a ter um controle quase que instantâneo de todas as operações praticadas pelas Refinarias de Petróleo, Usinas fabricantes de álcool, formuladores de combustíveis e distribuidoras de combustíveis. É mais uma ferramenta à disposição do Estado para controle das operações do setor de combustíveis.

2009 – Convênio Governo de SP – Sindicom

Para operacionalizar a Lei do Perdimento, nesta data a Secretaria da Fazenda assinou um Convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Procon-SP e Sindicom – Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis. O Sindicom fica responsável pela retirada, transporte, devolução e reprocessamento do combustível que vier a ser constatado a sua desconformidade com as especificações da ANP. Após o seu reprocessamento e decretado o seu perdimento pelo Procon, o combustível é devolvido ao Estado para utilização em suas viaturas. Não há qualquer ônus para o Estado. O combustível que não tiver condições de reprocessamento será incinerado ou inutilizado às expensas da Secretaria da Fazenda.

Foi  assinado, também, pelas Secretarias da Fazenda, da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelo Procon-SP e pelo Ministério Público Estadual um Termo de Cooperação visando incrementar o combate à adulteração de combustíveis no Estado de São Paulo.

Da Secretaria da Fazenda