Serra assina convênio para reutilizar combustível apreendido

Estado de São Paulo fecha ainda mais o cerco contra as fraudes nos postos

qua, 16/09/2009 - 10h18 | Do Portal do Governo

(atualizado 16h50)

O governador José Serra assinou nesta quarta-feira, 16, com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), convênio que permitirá que combustíveis apreendidos em operações de fiscalização sejam reutilizados. Após reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao álcool e gasolina adulterados, o Estado poderá fazer a doação do combustível ou utilizá-lo em veículos da polícia, bombeiros, ambulâncias ou outros veículos oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos.

“Aqui em São Paulo a luta é dura, nós já fechamos mais de 700 estabelecimentos para defender os consumidores e as empresas do setor que trabalham direito, não sonegam e prestam corretamente os seus serviços”, disse José Serra.

Pelo acordo, assinado por representantes do governo e do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum Internacional de Postos de Serviços, na capital, o Sindicom ficará responsável por indicar uma empresa associada que efetuará a retirada, transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do combustível recolhido em condições de reutilização. Segundo a Lei do Perdimento (Lei 12.675/07), o combustível recuperado pode ser incorporado ao patrimônio do Estado.

Além do convênio, durante o evento desta quarta, no Expo Center Norte, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Ministério Público (MP) e o Procon-SP para aumentar a eficiência das ações de combate à adulteração de combustíveis no Estado. Pelo termo, Fazenda, Procon e o MP trabalharão mais integrados e compartilharão recursos para combater as fraudes. Um dos exemplos dessa cooperação será a possibilidade do uso de um laboratório móvel para realização de testes de combustíveis pertencente ao Ministério Público.

Com os dois atos, o governo do Estado acredita que a o combate à adulteração de combustíveis ficará ainda mais intenso. Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando constatada a adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba cassou a Inscrição Estadual de 710 postos em todo o Estado. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.

“Esse mal prejudica a população como um todo, no momento em que há uma redução de recursos que ingressam no Estado pela sonegação ou fraude em relação ao combustível, são menos recursos para Educação, Saúde e Segurança Pública. É papel do Estado em conjunto com as prefeituras, Ministério Público, com os diversos órgaos estaduais e municipais e com os sindicatos combater esse tipo de prcedimento, e é isso o que o Estado tem feito ao longo dos anos”, explica Mauro Ricardo, secretário da Fazenda.

Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007, o Procon-SP pode aplicar penalidades que vão desde multa e apreensão até a interdição parcial ou total do estabelecimento que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo, em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor.  A Lei também permite que a Secretaria da Justiça delegue à administração tributária as incumbências de apuração e imposição das penalidades.

A aplicação da Lei do Perdimento vai mudar o processo de fiscalização. No modelo anterior, três amostras de combustível eram retiradas por técnicos da Secretaria da Fazenda para análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Durante o processo, que durava até 30 dias, o posto continuava funcionando normalmente. Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao processo de cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.

Com a lei do perdimento, durante as fiscalizações de postos as três amostras continuam sendo recolhidas para análise do IPT. Contudo, um teste preliminar é feito na mesma hora e, confirmada suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após o processo de análise do IPT, confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para decretar o perdimento do combustível.

Após essa etapa, o Sindicom indicará um de seus associados para efetuar o retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele é passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda contratará empresa ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto. Caso seja possível, após a recuperação o Sindicom devolverá o combustível ao Estado, que poderá utilizá-lo em carros da polícia, bombeiros, ambulâncias, outros veículos do Estado ou ainda para doação.

Participaram do evento, além do governador José Serra, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, o secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, Luiz Antônio Marrey, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, e o presidente do Sindicom, Leonardo Gadotti Filho.

Confira a íntegra da apresentação da Secretaria da Fazenda

Quem é quem no combate à fraude nos combustíveis

Secretaria da Fazenda 

  • Coordena a Operação de Olho na Bomba, que verifica a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos
  • Tem poder para cassar a inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do combustível
  • Contrata empresa especializada para queimar o combustível apreendido que não possa ser recuperado
  • Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos

Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) 

  • Verifica se as amostras de combustível colhidas nos postos estão dentro das especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP)

  • Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos
  • Lacra os tanques e bombas, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar
  • A partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o perdimento do produto
  • Pode interditar postos que rompam os lacres e também aplicar multa de direito do consumidor a proprietários de postos que voltem a comercializar combustível suspeito

Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis – Sindicom

  • Retira o combustível adulterado das bombas dos postos que foram fechados
  • Faz a análise para saber se o produto pode ou não ser reaproveitado
  • Caso seja possível, efetua o reprocessamento do combustível e o devolve para o Estado
  • Caso não seja possível, o devolve para que o Estado providencie sua incineração

Entenda como o combustível é recuperado

1. Após ser decretado o perdimento do combustível, o Sindicom fará análise para verificar se o produto tem condições de ser recuperado.

2. Se durante a análise for constatada a presença em excesso de marcador de solvente, o combustível não poderá ser reaproveitado. Neste caso, o Sindicom devolverá o produto ao Estado que, por sua vez, contratará empresa especializada em queima de resíduos tóxicos para efetuar a incineração do combustível.

3. Se existir a possibilidade de recuperação do combustível, o Sindicom tem duas opções:

3.1) Se for álcool combustível em desconformidade, empresa ligada ao Sindicom fará mistura do combustível impróprio apreendido com uma quantidade superior de álcool puro. Desta forma, o combustível será equalizado de acordo com as normas, tornando-se próprio para reutilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de potência, desgaste de peças ou prejuízo ao Estado.

3.2) A gasolina vendida nos postos é conhecida como gasolina C. Nela existem 75% de gasolina do tipo A e 25% de álcool anidro. Se a quantidade de álcool anidro for superior à permitida, empresa ligada ao Sindicom efetuará mistura de gasolina do tipo A até que as porcentagens estejam em conformidade com a determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, a gasolina devolvida ao Estado torna-se própria para utilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de potência, desgaste de peças e nem prejuízo ao Estado.

Conheça as ações do Estado no combate à adulteração de combustível

Da Secretaria da Fazenda