Conheça os principais pontos da Lei do Cerrado

Serão considerados os estágios sucessionais (inicial, médio ou avançado) de regeneração das diversas formações de Cerrado, sendo que a caracterização destes estágios não será perdida se a área em estudo […]

ter, 02/06/2009 - 14h05 | Do Portal do Governo
  • Serão considerados os estágios sucessionais (inicial, médio ou avançado) de regeneração das diversas formações de Cerrado, sendo que a caracterização destes estágios não será perdida se a área em estudo for objeto de desmatamento irregular. Ainda, se numa mesma área ocorrer mais de um estágio sucessional prevalecerá o critério do estágio mais desenvolvido.
  • Não poderá ser autorizada a supressão da vegetação de cerrado quando a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção; exercer a função de proteção de mananciais e recarga de aqüíferos; formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; proteger o entorno das Unidades de Conservação; possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelo Poder Público; ou estiver situada em áreas prioritárias para conservação, preservação e criação de unidades de conservação.
  • Só poderá ser admitida a supressão de vegetação das formações de Cerrado no estágio inicial de regeneração desde que não exista ocupação irregular de APP (Área de Preservação Permanente) e a propriedade possua Reserva Legal no caso de imóveis rurais. Nos Municípios com índice de cobertura vegetal nativa igual ou inferior a 5% de seu território, será seguido o critério para os estágios médio e avançado de regeneração para as fisionomias Cerradão e Cerrado Strictu-sensu, exceto para as áreas urbanas.
  • A supressão de vegetação de Cerrado no estagio médio só será possível para obras de utilidade pública e de interesse social, definidas na própria lei. Mesmo assim terá que ser compensada na forma de preservação de área equivalente a 2 vezes a área a ser suprimida ou com a recuperação de uma área equivalente a 4 vezes a área a ser suprimida, sempre com vegetação pertencente ao bioma Cerrado, na mesma bacia hidrográfica.
  • Os remanescentes de vegetação de Cerrado cujo corte seja vedado com base na lei proposta e que excedam o percentual destinado a compor a Reserva Legal do imóvel em que se localizam, poderão ser utilizados para a compensação de Reserva de outros imóveis.
  • Para área urbana para ser autorizada a supressão de vegetação de cerrado, para estágio inicial deverá ser mantido 30% do fragmento e para estágio médio 50%, sempre se garantindo a manutenção da vegetação em no mínimo 20% da área total da propriedade.