Leis Antiálcool e Antifumo têm novos canais de denúncia

Saiba como proceder ao presenciar casos de desrespeito às leis estaduais; estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e interdições

qui, 05/10/2017 - 18h46 | Do Portal do Governo

As denúncias das leis Antifumo e Antiálcool para menores do Estado de São Paulo estão funcionando temporariamente em novos canais. Veja abaixo como proceder.

As denúncias de desrespeito às leis podem ser feitas de duas formas:

* Telefone

Segunda à sexta – 8h às 19h

(11) 3065 4666

* Clicando nos formulários abaixo:

Lei Antifumo: goo.gl/Fwv8AK

Lei Antiálcool para Menores: goo.gl/1C4PnV

Sobre as leis

A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta é fechado 30 dias.

A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.