Itesp entrega 1º Termo de Uso no município de Rosana

Com documento, produtor rural pode acessar créditos para investir no lote, além de dar mais um passo para obter Contrato de Concessão

dom, 26/01/2020 - 14h31 | Do Portal do Governo

Uma família de Rosana foi a primeira a receber o Termo de Autorização de Uso entre Titulares e Agregados do Estado, por meio da Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania. Com o documento, o proprietário pode acessar créditos para investir no lote, gerando mais desenvolvimento e produtividade.

A entrega ocorreu em 17 de janeiro para a família Ribeiro Gomes, que tem um lote no Assentamento Gleba XV de Novembro. No local o produtor rural Moacir Gomes mantém uma plantação de hortaliças.

A entrega do Termo de Autorização de Parceria Agrícola entre Titulares e Agregados é a segunda a etapa após a família conseguir o Contrato de Concessão de Uso da Terra, que proporciona maior segurança jurídica aos beneficiários que estão há mais de 10 anos na terra.

“O objetivo do Governo de São Paulo é fazer com que os filhos assumam os lotes e deem prosseguimento ao trabalho do campo. Queremos que os mais jovens tenham acesso a crédito para poder investir na terra. É uma gestão eficiente do Governo de São Paulo em busca de resultados para ampliar o desenvolvimento dos produtores rurais dos assentamentos estaduais”, afirmou o diretor executivo da Fundação Itesp, Claudemir Peres.

A autorização ainda possibilita que os filhos do proprietário possam obter mais uma Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) para a família, ampliando o acesso a políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda.

“É necessário que os filhos venham trabalhar junto com a gente. Já estamos ficando com a idade avançada e esse documento incentiva nossos filhos a estarem no campo levando nossos esforços de tantos anos para frente”, disse Moacir.

Concessão de Uso

Em 2016, a legislação foi atualizada (Lei 4.957/1985, atualizada pela Lei 16.115/2016) para garantir a transferência do lote ao herdeiro, caso o titular falecesse. A mudança ocorreu porque os produtores rurais que participaram do processo nas décadas de 1980 e 1990 envelheceram e ficaram mais limitados a terem acesso a crédito.

A alteração da norma possibilitou, portanto, a concessão de uso para garantir a sucessão hereditária do lote. Em 2019, foram emitidos os primeiros 35 Contratos de Concessão de Uso à moradores de lotes estaduais, que estão a mais de 5 anos na propriedade, e em breve, outras famílias serão tituladas com o termo de uso.