IPEM encontra irregularidades em estabelecimentos da cidade de Itu

Fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de SP identificaram falhas em 100% das lojas visitadas no município

seg, 11/12/2017 - 17h35 | Do Portal do Governo

Equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) realizaram a operação especial “Estância Legal”, em Itu, no interior paulista, para garantir a segurança de produtos com a certificação compulsória do Inmetro. Entre os itens analisados, destacaram-se brinquedos, produtos têxteis, isqueiros, adaptadores, pisca-piscas, luminárias, plugue e tomada, capacete, eletrodomésticos e preservativos.

Ao todo, foram fiscalizados 17 estabelecimentos comerciais na estância turística. Os fiscais identificaram irregularidades em todas as lojas. As equipes do IPEM verificaram 5.849 produtos, com erros em 1.606 (27,5%). A tabela com as irregularidades pode ser consultada no site da instituição.

No Estado de São Paulo, de janeiro a novembro de 2017, o órgão fiscalizou 15.601 estabelecimentos, sendo encontradas irregularidades em 6.039. Foram avaliados mais de 2,5 milhões de itens, com erros em 189 mil. Em 2016, foram 19.424 estabelecimentos fiscalizados – as irregularidades ultrapassam 6 mil.

Certificação

Durante a operação da última semana, as equipes verificaram se o selo do Inmetro constava nos produtos com certificação compulsória e se era autêntico. O conteúdo é a garantia de que a mercadoria está de acordo com as normas de segurança, devido aos testes realizados.

No caso dos brinquedos, adultos devem observar se a faixa etária indicativa e as instruções de uso descritas em português são obrigatórias para evitar riscos às crianças. O IPEM alerta que na compra de artigos infantis em comércio informal não há garantia de procedência.

Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

Inmetro

Os órgãos alertam que somente devem ser comprados os brinquedos com o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados, que deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou em uma etiqueta afixada no produto. O item deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo instituto que o certificou.

O consumidor deve selecionar o material ao considerar a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

Têxteis

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles. Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto, que podem ser indicados por meio de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e, quando apresentar mais de uma unidade, deve ser informada a quantidade e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Autuação

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, sendo dobradas na reincidência.

As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, pode entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Orientação

O IPEM disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.