Você sabia que o Estado de São Paulo tem uma legislação que protege o consumidor que realiza compras pela Internet?
A Lei Estadual 13.747/2009, conhecida como a Lei da Entrega, obriga empresas a comunicarem o prazo e o período do dia que vão entregar os produtos comercializados virtualmente. As informações devem constar da nota fiscal de compra.
As reclamações mais comuns contra empresas que realizam vendas on-line, de acordo com o Procon-SP, estão relacionadas a falhas e descumprimento dos prazos determinados de entrega das mercadorias – e representam 61% do total de queixas dos consumidores.
A legislação estabelece que, nesses casos, os consumidores têm direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção monetária para recuperar os prejuízos decorrentes de perdas e danos.
Para obter mais informações sobre como proceder, acesse o Guia do Comércio Eletrônico do Procon-SP.