Dicas para o seu presente de Dia dos Namorados

Ao presentear a pessoa amada, pesquise e negocie os preços dos produtos; se preferir restaurante ou cinema, conheça seus direitos

qua, 07/06/2017 - 16h39 | Do Portal do Governo

Utilize a criatividade, seja romântico. Presentear no Dia dos Namorados é um ato de amor e não de desespero. Pagar menos para economizar mais e evitar problemas se for preciso trocar a mercadoria são algumas das medidas que é possível adotar para evitar dissabores. Evite pagar em parcelas longas e se der prefira fazer o pagamento à vista para negociar descontos.

O Procon-SP dá algumas dicas para se dar bem com o seu par. Conheça e faça valer os seus direitos.

Flores – Como os preços sobem nessa época do ano, é bom fazer uma pesquisa prévia. Variedade, tipo de arranjos, valor do frete, influem no preço final. Peça a descrição do produto por escrito com identificação do local, período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

Cestas – Se optar por cestas de pães, frutas, flores e outras, fique atento ao prazo de validade dos produtos, que não podem estar em contato com flores e objetos químicos, tais como perfumes e cosméticos. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos eletrônicos – compare os preços e prazo de validade da garantia.

Restaurantes e casas noturnas – informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/ couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva pelo Procon.

Hotéis e motéis – o cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Cinema – preços dos ingressos, entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara. A entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local deve ser permitida, se houver venda de produtos alimentícios no interior do estabelecimento.

Vale-presente – é importante que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade.

Em caso de necessidade, utilize o número 151 de reclamações do Procon ou utilize o site da instituição.