Desistiu da matrícula escolar? Procon-SP informa direitos

Caso haja desistência antes do início das aulas, aluno ou responsável têm direito à devolução integral do valor pago pela matrícula

ter, 05/02/2019 - 8h43 | Do Portal do Governo

Para muitos pais e alunos, o início do ano letivo tem muita apreensão e dúvidas, principalmente para quem prestou diversos vestibulares, fez a matrícula, mas resolveu mudar de universidade e aos pais que matricularam seus filhos em uma escola, mas mudaram de ideia.

Por conta disso, o Procon- SP responde às dúvidas comuns sobre o tema e quais os direitos na hora de fechar com as instituições.

O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.

O Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter valor razoável para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade no próprio contrato ou em outro documento entregue no ato da matrícula; e desde que essas despesas sejam claramente discriminadas e comprovadas.

Devolução da matrícula de calouros

É comum alguns vestibulandos matricularem-se em uma instituição de ensino na qual foram aprovados e, depois de passarem em outro vestibular, optarem por desistir da primeira matrícula.

Nesse caso, enquanto as matrículas estiverem abertas e/ou houver a possibilidade de ingresso de outro aluno na vaga do desistente, o valor pago pela matrícula também deverá ser integralmente devolvido, podendo ser retida apenas eventual despesa desde que comprovada pela instituição.

A universitária Bárbara Soares conta que desistiu da universidade onde tinha se matriculado pois conseguiu uma vaga melhor. “Minha primeira opção não tinha divulgado os resultados ainda, então escolhi uma segunda opção. Quando desisti, eles me devolveram todo valor da matrícula”, explica.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na faculdade/escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Caso haja negativa da devolução, o consumidor poderá entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo. Foi o que ocorreu com a estudante Luiza Munhoz, que teve que recorrer a ajuda para conseguir o valor de volta. “A instituição se negava a devolver o dinheiro pago na matrícula. Por conta disso, só consegui resolver depois que acionei o Procon”, revela.

Lembrando que, independente do resultado de eventuais exames para ingresso na escola ou universidade, o consumidor não pode pleitear a devolução da taxa cobrada para a realização da prova, a não ser que ela não tenha sido realizada de acordo com o edital ou regulamento. Nesta circunstância, o caso de ser levado ao Judiciário.

As informações acima também valem para escolas de ensino fundamental ou médio, caso os pais ou os responsáveis optem por cancelar a matrícula feita para seus filhos.