A Corregedoria Geral da Administração (CGA) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) realizam nesta quinta-feira, 9 de novembro, workshop sobre a Lei Anticorrupção e sua aplicação aos municípios paulistas.
O evento faz parte da primeira ação do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (FOCCO-SP) no ano de 2017. Servidores de 52 prefeituras participam das palestras realizadas ao longo do dia.
O evento será aberto pelo presidente da CGA, Ivan Agostinho, e o presidente do TCE, Sidney Beraldo. “Este ciclo de discussão visa divulgar e garantir a efetiva implementação da Lei Federal 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção. É uma importante oportunidade para os municípios, sobretudo os menores, que têm menos instâncias de controle e mais dificuldade de aplicar a lei”, explica Agostinho.
Os painéis temáticos terão como tema a legislação anticorrupção e versarão sobre o acordo de leniência, as responsabilidades e também sobre as sanções administrativas e judiciais.
O grupo de palestrantes será composto, no período da manhã, pela procuradora do Estado de São Paulo em exercício no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Renata Lane, e pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Landolfo Andrade de Souza e André Vitor de Freitas.
No período da tarde, compõem a mesa de debates o procurador do Estado e assessor da Presidência da CGA, Ricardo Kendy Yoshinaga, o procurador do Município de São Paulo, Otávio Henrique Simão e Cucinelli, e o auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, José Antônio Gouvêa Galhardo.
FOCCO-SP
Criado em 2013 a partir de discussões no âmbito da Agência de Atuação Integrada contra o Crime Organizado, o Fórum tem o objetivo de fomentar o diálogo e a adoção de ações que visam o fortalecimento dos órgãos no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio da qualificação e capacitação de agentes, alterações estruturais, pospostas de mudanças legislativas e outras medidas.
Formado por 32 instituições das três esferas do Poder, o FOCCO-SP desenvolve atividades por meio de grupos de trabalho sob a coordenação de uma instituição indicada e com a colaboração de outras participantes.
Sobre a lei
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) responsabiliza civil e administrativamente as empresas envolvidas em atos de corrupção.
A Lei resultou da aprovação do Projeto de Lei nº 6.826/2010, colocado em pauta pelo Congresso Nacional em meio às manifestações populares ocorridas em 2013, que, entre outros temas, apontavam o descontentamento com a política nacional e reclamavam medidas contra a corrupção e em atendimento aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (OCDE, OEA, ONU).
Além de estabelecer sanções às empresas (nacionais ou estrangeiras) que pratiquem condutas lesivas à Administração Pública, uma das principais inovações da lei consiste em prever a responsabilidade objetiva delas, ou seja, basta a demonstração de que alguém vinculado à empresa tenha realizado conduta de natureza ilícita prevista na norma para sua responsabilização, não se discutindo sobre o dolo (intenção) ou culpa por parte da pessoa jurídica.
Também fica evidenciado o intuito do legislador em estimular as boas práticas empresariais ao prever a atenuação das penas, caso a pessoa jurídica tenha um sistema de integridade implantado ou denuncie o fato às autoridades, colaborando com as investigações.
Houve também ampliação da atuação dos órgãos de controle interno, uma vez que, além de monitorarem e avaliarem a regularidade dos processos, compras e programas municipais, foram disseminadas as melhores práticas de controle, promovendo transparência.