Confira dicas e orientações antes de alugar um veículo nas férias

Consumidor deve ser informado previamente sobre itens que compõem a locação, alerta o Procon-SP, órgão de defesa do consumidor

dom, 16/12/2018 - 10h14 | Do Portal do Governo

Com a chegada das férias de final de ano, alugar um carro é uma opção muito utilizada para quem quer curtir o destino escolhido para viajar com mais autonomia. Porém, a contratação requer cuidados antes do fechamento do contrato com a locadora. Para isso, o Procon-SP traz algumas dicas e orientações ao consumidor.

Primeiro é importante verificar se a locação é cobrada por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma, e como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo. Compare as opções e veja a estimativa de quilômetros que irá percorrer.

O fornecedor deve informar sobre o total de horas que compõem a diária, eventuais taxas caso haja atraso na devolução, se o veículo possui seguro e que tipo de cobertura e quais providências tomar na ocorrência de furto ou roubo.

O consumidor também deve conhecer o procedimento em caso de acidentes: como funciona a cobrança dos custos para reparos, quem é o responsável pela franquia do seguro e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

No Brasil, a idade mínima para alugar um veículo é de 21 anos e com habilitação permanente há, pelo menos, dois anos. Há locadoras que aceitam condutores menores de 21 anos, mas pode haver cobrança adicional.

Também é necessário apresentar habilitação do condutor equivalente à categoria do veículo locado e que ela esteja em dia.

O consumidor ficará responsável pelas multas de trânsito durante o período em que estiver com o carro. Caso seja autuado terá que arcar com custos posteriores. Anote o horário de retirada e entrega do carro.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo e o consumidor precisa acompanhá-la atentamente, pois nelas são verificadas possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros, rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel.

Exija uma via do documento da vistoria e, se possível, tire fotos do veículo nesta ocasião, pois qualquer nova avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.

Viagens internacionais

No caso de problemas nas locações no exterior, efetuadas antecipadamente em empresas com representantes no Brasil, as reclamações podem ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor no Brasil. Mas, quando a

locação for feita diretamente com empresa no exterior, o consumidor fica atrelado à legislação do país de origem da empresa