Confira cinco dicas para não ter surpresa nas compras pela internet

Verificar se o site é confiável, buscar referências e checar sede da empresa são algumas das orientações do Procon.SP

qua, 01/05/2019 - 19h52 | Do Portal do Governo

Quem gosta da praticidade de entrar no site desejado e fazer uma compra deve tomar cuidado e estar atento para não cair em armadilhas. Com a facilidade, muitas lojas se aproveitam. Confira as dicas do Procon-SP para se precaver.

Verificar se o site é confiável

Procure referências com amigos ou familiares, verifique a reputação da empresa em ferramentas de busca na internet e dê preferência aos que informem seu endereço físico e outras maneiras para que o consumidor consiga localizar o local: a razão social, CNPJ, e-mail e telefone. Cuidado com os sites que fornecem número apenas de celular e que oferecem preços baixos demais.

No site www.registro.br, é possível acessar dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável). Na dúvida, acesse também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Compra segura

Utilize aparelho próprio como celular, computador e tablet. Além disso, mantenha atualizados os programas de antivírus e firewall de sua máquina.

Cobrança de frete

A empresa pode cobrar frete, desde que informe de maneira clara e precisa antes da conclusão da compra.

Entrega

Segundo a Lei de Entrega (nº 14.951/13), os fornecedores que atuam no mercado do Estado de São Paulo são obrigados a dar opção para que o consumidor agende a entrega do produto sem qualquer valor adicional.

A lei define três turnos – das 7h às 11h, 12h às 18h e 19h às 23h – sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas pelo fornecedor.

Ao receber o produto, é recomendável que o consumidor abra a embalagem antes de assinar o documento da entrega. Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, um produto equivalente, ou devolução do valor pago monetariamente atualizado, além de perdas e danos.

Direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você pode desistir da compra em sete dias a contar da finalização da compra ou do dia em que recebeu o produto ou serviço.

O direito de arrependimento só vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou internet. Se o consumidor se arrepender da compra, a empresa terá que devolver todos os valores pagos (incluindo o frete).

É importante ter em mente que compras feitas em sites internacionais não estão sujeitas às regras do CDC, a não ser que o fornecedor tenha representante no Brasil.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo com dificuldades em concretizar a compra pela internet, ou que não receberam o produto podem encaminhar o problema ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP.