SP garante o direito à festa e à inclusão da população LGBT

São Paulo tem lei estadual que protege os direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, homens e mulheres transexuais

sex, 09/02/2018 - 12h24 | Do Portal do Governo
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São Paulo garante a festa da população LGBT e tem lei estadual para proteger a comunidade

O Carnaval sempre foi um espaço de inclusão da diversidade sexual. O Estado de São Paulo promove a festa e garante os direitos a toda a população. A abertura do Carnaval na capital já contou com o bloco “Será que el_ é?”, do Museu da Diversidade Sexual, e serviu como aquecimento para a festa, que vai se espalhar por São Paulo e seus equipamentos culturais.

Para garantir o respeito a todos e à alegria, São Paulo tem uma lei estadual que protege os direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, homens e mulheres transexuais

Atos, agressões e ofensas contra as pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero são motivos de punição no Estado de São Paulo. Homofobia, transfobia e LBTGfobia podem e devem ser denunciadas.

A punição de pessoas, empresas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem os direitos da comunidade LGBT está prevista na Lei Estadual 10.948/01. Os atos discriminatórios contra portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS também é punível com a aplicação da Lei Estadual 11.199/02.

Nesses casos, as denúncias devem ser encaminhadas para a Coordenadoria de Política para a Diversidade Sexual, diretamente pelo site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado. Em caso de condenação por processo administrativo, a multa prevista é de 1 mil (R$ 25.070) a 3 mil Ufesp (R$ 75.210). O estabelecimento comercial acusado de prática discriminatória, além da multa pode ser punido, com a suspensão temporária ou definitiva da licença de funcionamento.

As denúncias de ofensas e agressões também podem ser feitas nas delegacias ou na internet por meio de Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil . Em São Paulo, a comunidade LGBT também pode recorrer à Decadri (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância).

Desde novembro de 2015, os boletins de ocorrência da Polícia Civil apresentam espaços para a opção da pessoa declarar o seu nome social, orientação social, identidade de gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero. A mudança é válida para o BO Eletrônico e atende a um pedido da comunidade LGBT para identificar crimes do gênero.