Consumidor pode, por lei, recusar chamadas de telemarketing

Para bloquear ligações indesejadas é possível cadastrar o número do telefone fixo ou móvel no site da Fundação Procon-SP

qui, 11/04/2019 - 17h11 | Do Portal do Governo

Quando o telefone toca e é um número desconhecido, nunca sabemos se devemos atender ou não, pois pode ser oferta de produtos e serviços que você não está a fim de ouvir. Mas isso não precisa acontecer. Você sabia que pode bloquear essas ligações?

A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

Para o empresário Eduardo Betteloni, a opção de bloquear ligações indesejadas foi ótima. “Muitas vezes essas ligações aconteciam enquanto estava trabalhando, com algum cliente. Nunca sabia se era alguém procurando meus serviços ou oferecendo algo”, conta.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.

Para a manicure Joseanne Pereira, as ligações das empresas chegam a ser abusivas. “Geralmente às companhias ligam ou de noite ou bem cedo. Muitas vezes você está dormindo ou aproveitando um momento de descanso e tem que ficar explicando o motivo de não querer o produto. Poder bloquear essas ligações é muito bom”, conclui.