Acordo garante equidade de gênero na titularidade de lotes

Em caso de separação conjugal, se a mulher tiver a guarda dos filhos, será mantida como titular nos assentamentos do Estado

qua, 08/03/2017 - 20h30 | Do Portal do Governo
DownloadDivulgação/ Fundação Itesp
Segundo a portaria, a família é titular do lote e o homem não detém sozinho esse direito; assentada não pode ser coagida a deixar o local

No Dia Internacional da Mulher, foi criada uma portaria para definir os procedimentos referentes à titularidade do lote em assentamentos estaduais em caso de separação conjugal. Caso não haja acordo entre o casal, se a mulher for responsável pela guarda dos filhos, será assegurada a sua permanência como titular.

Com isso, fica definido que a família é a titular do lote e o homem não detém sozinho esse direito. A assentada não pode ser coagida a deixar o lote. Assinado pela Secretaria da Justiça e pela Fundação Itesp, o regimento está de acordo com a Constituição Federal, que reconhece a família como base da sociedade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura aos menores os direitos de convivência familiar e comunitária.

Em 2016, a fundação lançou a cartilha on-line de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher do Campo para orientar as assentadas sobre seus direitos. A publicação foi elaborada após a constatação de que a maioria dos titulares excluídos dos lotes em assentamentos estaduais por causa de separação conjugal era composta por mulheres.

A cartilha traz uma lista de órgãos para denunciar os casos de violência doméstica e familiar.  Ela está disponível no endereço eletrônico: http://201.55.33.20/Cartilhas/violencia/index.html

A Fundação Itesp atende 138 assentamentos estaduais, onde vivem quase 7 mil famílias.