No Dia Internacional da Mulher, foi criada uma portaria para definir os procedimentos referentes à titularidade do lote em assentamentos estaduais em caso de separação conjugal. Caso não haja acordo entre o casal, se a mulher for responsável pela guarda dos filhos, será assegurada a sua permanência como titular.
Com isso, fica definido que a família é a titular do lote e o homem não detém sozinho esse direito. A assentada não pode ser coagida a deixar o lote. Assinado pela Secretaria da Justiça e pela Fundação Itesp, o regimento está de acordo com a Constituição Federal, que reconhece a família como base da sociedade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura aos menores os direitos de convivência familiar e comunitária.
Em 2016, a fundação lançou a cartilha on-line de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher do Campo para orientar as assentadas sobre seus direitos. A publicação foi elaborada após a constatação de que a maioria dos titulares excluídos dos lotes em assentamentos estaduais por causa de separação conjugal era composta por mulheres.
A cartilha traz uma lista de órgãos para denunciar os casos de violência doméstica e familiar. Ela está disponível no endereço eletrônico: http://201.55.33.20/Cartilhas/violencia/index.html
A Fundação Itesp atende 138 assentamentos estaduais, onde vivem quase 7 mil famílias.