Iniciativas do governo do Estado de São Paulo estimulam a produção agrícola

Programas de regularização fundiária, assistência e estímulo à agricultura familiar dão apoio às comunidades de assentamentos rurais

sex, 28/07/2017 - 8h32 | Do Portal do Governo

A força da agricultura no Estado de São Paulo se deve muito ao trabalho dos cerca de 150 mil agricultores familiares estabelecidos em diferentes regiões. Segundo dados do Censo Agropecuário, a agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos produzidos e consumidos pela população brasileira.

No Estado de São Paulo, a agricultura familiar tem suas raízes na política fundiária desenvolvida pelo governo estadual e no apoio prestado às comunidades agrícolas de micro, pequenas e médias propriedades.

A Fundação Instituto de Terras do Estado (Itesp) desenvolve trabalho permanente de regularização fundiária que dá segurança jurídica a milhares de famílias de assentamentos rurais. O apoio à produção das comunidades é dado pela Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e seu trabalho, que soma quase 30 anos de dedicação à assistência técnica direta, comercialização, inclusão social, recuperação e educação ambiental.

Esse trabalho conta com o apoio de agrônomos, veterinários, biólogos, assistentes sociais, técnicos agrícolas e outros profissionais. Ele beneficia cerca de 8,3 mil famílias que vivem em assentamentos rurais e 33 áreas de comunidades remanescentes de quilombos. Para apoiar essas comunidades, o governo do estado investiu R$ 30,1 milhões em assentamentos, e R$ 16 milhões nas comunidades quilombolas.

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O governo estadual também garante a produção agrícola familiar com a compra dos alimentos produzidos e que são repassados para penitenciárias, hospitais, escolas e universidades, por meio do PPAIS, o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei 14.591/2011.

Outro braço do programa é o PPAIS Leite, que possibilita aos empreendimentos da agricultura familiar vender os alimentos produzidos aos órgãos compradores do Estado.

Recentemente, foi sancionada a Lei nº 16.115, que atualizou a Lei nº 4.957/1985, criada
no governo André Franco Montoro, também conhecida como lei paulista de
assentamentos rurais.

Enquanto a lei original previa apenas a permissão de uso, a nova norma estabelece a concessão de uso, garantindo a sucessão hereditária. Ou seja, se o titular falecer (pai ou mãe), ocorrerá a transferência do lote no assentamento para o herdeiro (filho ou filha), desde que preenchidos os requisitos legais.

Para ampliar e diversificar a capacidade produtiva, a Lei nº 16.115 estabelece também o
termo de parceria agrícola, permitindo que mais um membro da família, que reside no
lote, possa tirar outra Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e, assim, acessar mais
linhas de financiamentos e programas de compras institucionais de alimentos, como
o PPAIS.

Uma das consequências imediatas é o aumento na renda do lote como um todo, já que ocorrerá a diversificação da produção de alimentos, contribuindo também para fixar o jovem no campo e reduzir o êxodo rural.