Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Medida representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor

sex, 22/12/2017 - 21h02 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta sexta-feira, 22, decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida, que será publicada na edição deste sábado, 23, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Vale lembrar que o Governo do Estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.

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