SP amplia isenção de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência e autistas

Benefício, que abrangia pessoas com deficiência física que possuíam autonomia para dirigir, será estendido a pessoas com deficiência visual, intelectual e autistas

qui, 21/02/2013 - 9h07 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 20, decreto que concede isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas. O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a tais pessoas, com base no direito constitucional de proteção e de integração social.

Alckmin ressaltou a importância do decreto. “Isto significa liberdade e inclusão. Nós estamos fazendo acessibilidade em todas as estações de metrô, todas as estações de trem, todos os nossos equipamentos públicos para facilitar a vida das pessoas com deficiência. E agora, quem puder também adquirir o automóvel vai ter esse estímulo, o carro 12% mais barato, sem nenhum imposto do Estado de São Paulo”, disse.

A medida, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente beneficiava apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil, o qual deverá ser registrado no Detran em nome da pessoa portadora de deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados em disciplina por ela estabelecida:

– Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
– Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
– Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
– Comprovante de residência.

Da Secretaria da Fazenda