Secretaria do Meio Ambiente quer formar conciliadores e mediadores de conflitos ambientais

Pela proposta em estudo, os 35 Centros Técnicos Regionais de Fiscalização passariam a atuar como postos avançados dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

qua, 19/08/2015 - 19h28 | Do Portal do Governo

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estão finalizando entendimentos para, por intermédio da Escola Paulista da Magistratura, promover a capacitação de agentes para atuarem como conciliadores e mediadores na resolução de processos instaurados por danos ambientais.

Com esse objetivo, a secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, reuniu-se na sexta-feira, 14, com o desembargador José Roberto Neves Amorim, do Tribunal de Justiça paulista, e o juiz Ricardo Pereira Junior, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para acertar os detalhes do convênio a ser assinado.

Participaram, ainda, da reunião, Fernanda Bandeira de Mello, coordenadora de Fiscalização Ambiental da SMA, Sergio Luiz Marçon, diretor de Planejamento e Monitoramento da SMA, e o coronel Rogério de Oliveira Xavier, comandante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.

Pela proposta em estudo, os 35 Centros Técnicos Regionais de Fiscalização, da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, que processam os Autos de Infração Ambiental (AIAs), passariam a atuar como postos avançados dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, vinculados ao Tribunal de Justiça, nos quais os técnicos e os policiais ambientais devidamente capacitados atenderiam os infratores buscando a conciliação.

O objetivo é fazer com que os quase 15 mil AIAs lavrados pela Polícia Militar Ambiental, todos os anos, sejam tratados administrativamente de forma adequada e ágil, conduzindo sempre à reparação dos danos e ao pagamento das multas estipuladas e evitando processos que, às vezes, se arrastam por vários anos.

Esses procedimentos estão previstos no Programa Estadual de Conciliação Ambiental, criado pela Secretaria do Meio Ambiente em 2014, cujo objetivo é oferecer um espaço ao infrator para, num prazo de 10 a 40 dias da lavratura do AIA, tomar conhecimento dos dispositivos legais e normas ambientais e concluir o processo administrativo, negociando o pagamento da multa e a recuperação dos danos causados.

Ao autuado, caso discorde do que lhe foi possibilitado pelo programa, é assegurado o direito de recorrer em duas instâncias: a interposição de defesa e, no caso de rejeição, interposição de recurso a uma comissão de julgamento.

Da Secretaria do Meio Ambiente