Secretaria do Meio Ambiente lança nova versão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural

Novo SiCAR-SP facilita o cadastro de informações e também as futuras análises pelo órgão ambiental

ter, 03/11/2015 - 20h09 | Do Portal do Governo

A Secretaria do Meio Ambiente lançou, nesta terça-feira, 3, uma nova versão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP). As funcionalidades facilitam o cadastro de informações e também as futuras análises pelo órgão ambiental.

Dentre as novas funções, destacam-se as ferramentas de cálculo de distância e área na aba “Mapa”, a possibilidade de fazer download das camadas do mapa, a exibição de Reservas Legais nos arredores da área que está sendo cadastrada e melhorias no resumo da inscrição.

Outra novidade é a aba “Comunicações e pendências”, que permite ao usuário verificar com facilidade o histórico, em caso de análise pelo órgão ambiental, exibe as eventuais recomendações para correção e registra a comunicação entre o órgão e o interessado.

Além disso, com a nova versão, o declarante já pode associar ao seu cadastro compromissos anteriores relativos à adequação ambiental do imóvel, ou ainda autos de infração lavrados que possam eventualmente ter suas multas suspensas quando da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A finalização do processo de adequação ambiental estará disponível quando o PRA for regulamentado no Estado.

É importante destacar que os cadastros já finalizados permanecem válidos. No entanto, caso o declarante precise alterar qualquer informação, terá de inserir os novos dados obrigatórios solicitados pelo sistema. O mesmo procedimento ocorrerá quando estiver disponível todo o módulo de adequação ambiental: o proprietário só poderá manifestar seu desejo de aderir ao PRA se inserir as informações faltantes.

Como exemplo das novas informações que deverão ser inseridas está a declaração da área do imóvel rural em 22 de julho de 2008 (data de corte para declaração de uso rural consolidado e para fins de cálculo das obrigações para a adequação ambiental) e a declaração da forma pela qual o proprietário deseja ser notificado durante o processo de análise do CAR, se por e-mail ou correspondência.

A SMA disponibiliza no site, junto com a nova versão do SiCAR, material de orientação e um novo manual de inscrição explicando todas as situações que podem ocorrer e como proceder.

Da Secretaria do Meio Ambiente