Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 560,3 mil veículos devedores de IPVA

Simultaneamente à notificação, a Fazenda enviará ao domicílio de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos, com orientações para pagamento ou apresentação de defesa

qui, 25/04/2013 - 12h34 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou nesta quinta-feira, 25, proprietários de 560.300 veículos com placas final 9 e 0 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2008 a 2012.

Simultaneamente à notificação, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 596.845 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 328.226.904,77.

2012: 420.901 débitos – R$ 309.152.647,32

2011: 174.796 débitos – R$ 18.357.425,67

2010: 472 débitos – R$ 294.619,84

2009: 447 débitos – R$ 273.536,21

2008: 229 débitos – R$ 148.675,73

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo Canal Fale Conosco, no site da Secretaria.

Da Secretaria da Fazenda