Salário Mínimo Paulista segue maior que o piso nacional

Reajuste foi de 4,97%, passando para R$ 1.163,55 aos trabalhadores que se enquadram na faixa 1, e para R$ 1.183,33 na faixa 2

qua, 20/03/2019 - 17h16 | Do Portal do Governo

O Governador João Doria sancionou na segunda-feira (18) a Lei nº 16.953, do novo Piso Salarial Regional, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19). O reajuste foi de 4,97%, passando para R$ 1.163,55 aos trabalhadores que se enquadram na faixa 1, e para R$ 1.183,33 aos que fazem parte da faixa 2. No caso de São Paulo, o menor valor (R$ 1.163,55) supera em quase 15% o piso nacional, que desde janeiro é de R$ 998,00.

A proposta, de autoria do Executivo, com estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi aprovada no dia 12 de março.

Os novos valores do Piso Salarial Regional serão válidos a partir de 1º de abril de 2019. O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE acumulado de novembro de 2017 a outubro de 2018, que atingiu 3,63%, e o crescimento previsto para o PIB de 2018, em torno de 1,3%. Essa medida atende a Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os Estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. A Lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.

Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas. A correção do salário mínimo altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Criado em 2007, por meio da Lei nº 12.640/2007, o Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão-de-obra e do custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

Faixas salariais

1ª faixa: R$ 1.163,55
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

2ª faixa: R$ 1.183,33
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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