Relatório semestral do greening já pode ser preenchido no site da Defesa Agropecuária

Inspeções realizadas pelos citricultores paulistas no primeiro semestre de 2012 devem ser comprovadas até 15 de julho

dom, 10/06/2012 - 17h34 | Do Portal do Governo

O relatório semestral de inspeção do greening já está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado (CDA) para que o citricultor informe as inspeções realizadas no primeiro semestre de 2012. Elas devem ser comprovadas até 15 de julho.

Para preencher o documento é só acessar o site www.defesaagropecuaria.sp.gov.br e clicar no banner localizado no lado direito da página. As informações do semestre anterior permanecem no sistema. Basta lançar os dados das inspeções e da eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o primeiro semestre e enviar. Caso tenha alguma dúvida, é só consultar o Manual do Produtor, também disponível no site. É gerado um protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela CDA.

A legislação estabelece que o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, com a devida eliminação das plantas suspeitas, e relatar a cada semestre ao órgão oficial de defesa agropecuária por meio de relatório.

O diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal da CDA, Euclides de Lima Moraes Filho, ressalta que o produtor deve preencher o relatório e enviá-lo, mesmo não encontrando plantas com sintomas do greening, porque esse procedimento é de comunicação obrigatória, conforme a legislação – Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e Portaria CDA-21, de 15 de dezembro de 2011.

O citricultor que não tem acesso à internet pode procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de sua região ou qualquer unidade de atendimento da defesa agropecuária, cooperativas e sindicatos rurais mais próximos.

Ainda não existe tratamento curativo para o greening, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir, e as adultas tornam-se improdutivas dentro de dois a cinco anos. A única forma de controle é por meio de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença, elas devem ser eliminadas o mais rápido possível. “A forma mais eficiente de se realizar esse controle é pelo monitoramento e pulverizações conjuntas regionalizadas, que têm dado excelentes resultados”, informa Moraes Filho.

O produtor que deixar de enviar o relatório semestral estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor da Ufesp, hoje, é R$ 18,44.

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e CDA