Nos últimos dias, as condições climáticas ocasionaram diversos atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos do país. Mesmo não sendo causadoras dos transtornos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:
– Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa;
– Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
– Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.
Da Fundação Procon-SP