Procon-SP orienta consumidores sobre atrasos e cancelamentos de voos

Ainda que não sejam causadoras dos transtornos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores

qua, 13/06/2012 - 15h16 | Do Portal do Governo

Nos últimos dias, as condições climáticas ocasionaram diversos atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos do país. Mesmo não sendo causadoras dos transtornos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.

A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:

– Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa;

– Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.

Da Fundação Procon-SP