Prazo para regularização do Cadastro Ambiental Rural termina em maio

Sem o cadastramento, o produtor rural não tem acesso a uma série de benefícios, como crédito e seguro rural, licenças, autorizações e isenções de impostos, além de não poder aderir ao Programa de Regularização Ambiental

qui, 24/03/2016 - 20h08 | Do Portal do Governo

Restam menos de 45 dias para o encerramento do prazo para regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O produtor tem até o dia 5 de maio de 2016 para registrar seu imóvel. O CAR é obrigatório, gratuito e imprescindível para o produtor que pretenda aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e se credenciar para obter o recolhimento de ativos ambientais; continuar as atividades agropecuárias, de turismo rural e de ecoturismo existentes até 22 de julho de 2008 e ter até 20 anos para recuperar Áreas de Proteção Permanente (APP). Além disso, o cadastramento é necessário para acessar crédito e seguro rural, obter licenças e autorizações, usufruir de isenções de impostos e deduzir as APPs do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

Criado pelo novo Código Florestal com o objetivo de acabar com a burocracia e facilitar a regularização ambiental das propriedades e posses agrícolas, o CAR é um conjunto de informações georreferenciadas, com delimitação das APP, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, que servirão para calcular os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O CAR é auto declaratório; ou seja, o próprio agricultor fornece as informações. Para preenchê-lo é necessário ter um computador com acesso à internet. Para facilitar, os técnicos da Secretaria de Agricultura, que atuam na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), estão a postos para auxiliar os proprietários no preenchimento do Cadastro, é só procurar o escritório mais próximo (veja aqui).

“A Pasta organizou uma verdadeira força tarefa para acelerar o preenchimento em todo o Estado. Convocou todas as suas equipes e articulou parcerias com sindicatos e entidades rurais importantes para que todo o apoio seja oferecido ao produtor rural”, afirmou o secretário Arnaldo Jardim.

Os escritórios da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), Prefeituras Municipais e Sindicatos Rurais também estão disponíveis para tirar eventuais dúvidas. Somente com a inscrição no CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo possibilitará a restauração de mais de um milhão de hectares de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa existente nas propriedades e imóveis rurais paulistas, de acordo com as regras estabelecidas pelo novo Código Florestal. O programa se insere em um dos paradigmas escolhidos por Arnaldo Jardim para estruturar sua gestão: a interface da Agricultura com o Meio Ambiente. “Produzir sem preservar se tornou algo impensável em território paulista, seguimos a tendência mundial de cuidar do planeta em que vivemos e nos preocupar com o impacto que geramos na Terra”, comentou o secretário.

Conheça o passo-a-passo para efetuar o Cadastro Ambiental Rural

Começando o preenchimento: tenha em mãos os documentos pessoais (CPF e RG) e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar, também o endereço e CEP da residência. O cadastramento demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluído de uma única vez. É possível entrar, se cadastrar, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

Se você ainda não se cadastrou, siga o roteiro abaixo e mãos à obra. Lembre que, se surgir qualquer dúvida, é só procurar um técnico da Secretaria, na Casa da Agricultura, para ajudar. E não custa repetir: o CAR é obrigatório, gratuito e importante para que o Governo do Estado possa elaborar políticas públicas eficientes para os produtores paulistas.

Roteiro:

1. Entre na página do CAR na internet.

2. O primeiro passo é fazer um cadastro para criação de login e senha para acesso ao sistema.

3. Clique em “Cadastro de Novo Usuário”. A primeira página que aparece é a aba “Propriedade”. Será necessário informar o número do CIR (Código do Imóvel Rural), que identifica o imóvel rural. Para posses com área menor que um módulo fiscal, excepcionalmente, o cadastro poderá ser feito sem número de CIR.
Você deverá informar sua “Qualificação”, ou seja, se é proprietário, posseiro, representante legal ou técnico. Caso se trate de representante legal ou técnico, é necessário anexar o documento de procuração. Este documento será incluído automaticamente na aba “Anexos”. Para os casos de propriedade em espólio ou usufruto, siga as orientações presentes no ícone de informação. As outras abas do Cadastro Ambiental Rural, descritas a seguir, só serão habilitadas após a conclusão do cadastro da aba Propriedade. Após inserir os dados nesta página e clicar em “Salvar”, caso não falte nenhuma informação, você já terá iniciado seu cadastro no CAR e receberá um número de protocolo.

Atenção: o protocolo não é comprovante de inscrição no SICAR-SP. A inscrição no SICAR-SP só é efetivada com o envio do cadastro completo, com todas as informações necessárias. Após esse envio, você receberá seu número de CAR e seu processo será encaminhado para análise. Somente nesse momento a sua propriedade será considerada inscrita no SICAR-SP.

4. “Domínio” é a aba seguinte. De acordo com a qualificação assinalada na aba anterior (proprietário, posseiro, representante legal ou técnico), será preciso inserir as informações. O sistema exige que haja ao menos um proprietário ou posseiro, que sempre tem permissão de alteração.

5. A terceira aba é: “Declarações”. Essas informações dizem respeito ao enquadramento do proprietário ou posseiro da área como agricultor familiar e/ou empreendedor familiar rural. É possível, também, declarar interesse em obter apoio para adequação ambiental da propriedade ou posse, por meio do Programa de Regularização Ambiental, por meio da disponibilização das APPs da propriedade para restauração ecológica com recursos de terceiros. Essa informação poderá ajudar no planejamento de futuros projetos de pagamentos por serviços ambientais (PSA).

6. Quarta aba do cadastro: “Mapa”. As áreas que compõem a propriedade devem ser informadas no módulo de mapa. Existem duas maneiras de fazer isso: a partir do desenho sobre a imagem disponibilizada no sistema ou pelo carregamento de shapefile – arquivo contendo dados geoespaciais em forma de vetor usado por Sistemas de Informações Geográficas – através de upload. É possível desenhar algumas áreas e carregar o shapefile de outras. Não é necessário informar todas as áreas de uma só vez.

7. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro, é necessário enviá-lo ao SICAR-SP pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção “Gravar para envio”. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e envie utilizando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

8. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SICAR-SP serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento