Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural termina no dia 5 de maio

O cadastro é obrigatório; o produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito

qui, 31/03/2016 - 9h12 | Do Portal do Governo

O prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra-se no dia 5 de maio de 2016, e não deverá ser prorrogado. O cadastro das informações ambientais das propriedades é obrigatório. O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Deverão ser inscritas as propriedades com delimitação das Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, que servirão para calcular os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O CAR é gratuito e imprescindível para o produtor que pretenda aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e se credenciar para obter o reconhecimento de ativos ambientais; continuar as atividades agropecuárias, de turismo rural e de ecoturismo existentes até 22 de julho de 2008 e ter até 20 anos para recuperar Áreas de Proteção Permanente.

No Estado de São Paulo, até o momento, 233.940 imóveis foram inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo (Sicar-SP), o que corresponde a 72% de propriedades cadastradas. O produtor tem até o dia 5 de maio de 2016 para registrar seu imóvel.

São 202.601 imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais, que serão monitorados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O número de imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais é 31.149. Essas propriedades serão monitoradas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
De acordo com o Levantamento Censitário das Unidades de Produção (Lupa) da Pasta de Agricultura, o Estado de São Paulo tem 324.601 propriedades rurais. Ao todo, são 20.504.107 hectares de área cadastrável. O total de área cadastrada é de 13.116.611,31ha (63,97% da área cadastrável).

O número de área dos imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais é de 3.857.035,89 ha. A área dos imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais: 9.259.575,42 ha.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, a ferramenta é importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas no Estado. “O CAR é um instrumento decisivo para que nós possamos ter a regularização das propriedades e para que o produtor rural tenha segurança jurídica em sua atividade”, disse.

Atendimento ao produtor

Os técnicos da Secretaria que atuam na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), nas 40 Regionais distribuídas em todo o Estado de São Paulo, estão auxiliando os proprietários no preenchimento do Cadastro.

“A Secretaria de Agricultura e Abastecimento coordenou uma força-tarefa para o preenchimento em todo o Estado. Convocou todas as suas equipes, articulou parcerias com sindicatos e entidades rurais importantes para que todo o apoio seja oferecido ao produtor rural no momento do preenchimento do CAR”, afirmou o secretário Arnaldo Jardim.

Em caso de dúvidas, o proprietário poderá visitar as Casas da Agricultura da Cati, os escritórios da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Prefeituras Municipais e Sindicatos Rurais. Somente com a inscrição no CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Programa de Regularização Ambiental

O Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792 e possibilitará a restauração de mais de um milhão de hectares de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa existente nas propriedades e imóveis rurais paulistas. Além disso, desdobra no âmbito do Estado as regras do Novo Código Florestal, pacificando assim contenciosos e permitindo a regularização ambiental, o que deve trazer tranquilidade e segurança jurídica ao produtor rural.

“O programa é um avanço e uma consolidação da necessária união entre agricultura e meio ambiente. Produzir sem preservar se torna definitivamente algo impensável em território paulista, seguindo a tendência mundial de se preocupar com o planeta em que vivemos, com o impacto que geramos na Terra que habitamos”, comentou o secretário Arnaldo Jardim.

Para solicitar a regularização dos imóveis pelo PRA, os proprietários rurais deverão estar inscritos no CAR e apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) no período de até um ano do início da implantação.

Passo a passo para efetuar o CAR

Os produtores poderão fazer sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural pela internet, por meio do Sicar-SP.

Começando o preenchimento: tenha em mãos os documentos pessoais (CPF e RG) e o registro de matrícula do imóvel. Caso não seja o mesmo, será necessário informar também o endereço e CEP da residência. A inscrição demora, em média, 30 minutos, mas não precisa ser concluída de uma única vez. É possível entrar, se inscrever, inserir algumas informações, salvar e retornar posteriormente para concluir. A sessão é expirada quando o usuário fica mais de 60 minutos sem interagir com a aplicação.

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo