A partir de junho, operadoras de planos de saúde devem informar pela internet a saída de médicos e hospitais credenciados da rede de atendimento. A notícia é positiva, para evitar surpresas às portas de hospitais e consultórios médicos.
A resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), no entanto, só reforça o que está garantido no inciso III, do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
São direitos básicos do consumidor:
“A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Para o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a medida que visa a informação em tempo real ao consumidor não pode ficar restrita à internet. “As operadoras devem utilizar outros canais para informar, como torpedos (SMS), cartas ou mesmo imprimindo no verso da fatura mensal”, explica.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação. Informações no site www.procon.sp.gov.br.
Da Fundação Procon-SP