Na operação realizada nos dias 1º e 2/8, fiscais da Fundação Procon-SP visitaram 128 estabelecimentos na capital e no interior do Estado, sendo que em nenhum deles foram constatadas irregularidades quanto à restrição ao uso do vale-refeição, prática que a Fundação sempre considerou abusiva e que foi reafirmada na Lei Estadual nº 15.060/13, que passou a vigorar ontem.
Porém, em 13 estabelecimentos fiscalizados foram encontradas outras irregularidades, como cobrança de taxa de serviço de 10% sem a informação de que o pagamento é opcional, falta de cardápios fixados nas entradas dos restaurantes com os preços dos pratos e falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Veja aqui a lista dos restaurantes autuados.
O consumidor que quiser denunciar estabelecimento que não estiver cumprindo a Lei ou fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé – Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – São Paulo – SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera – Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.
Fax: (11) 3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp. O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br