Nota Fiscal Paulista libera R$ 96 milhões em créditos para microempresas

Destas empresas, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011

sáb, 16/03/2013 - 18h47 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou nesta sexta-feira, 15, R$ 96.057.293,79 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 292.023 microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional. Destas empresas, 183.163 receberam de volta 100% do ICMS pago em 2011. Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do Estado de São Paulo.

As microempresas podem resgatar os créditos a que tenham direito a qualquer momento acessando o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Basta digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos” e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa. Os optantes do Simples nacional também podem utilizar créditos para quitação ou abatimento do IPVA de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que as pessoas físicas.

Essa é a terceira liberação para empresas do Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda já havia liberado R$ 59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas soma R$ 243.009.398,29. A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em “Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional”.

As microempresas foram incluídas no sistema da Nota Fiscal Paulista em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda.

A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos créditos, a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e os dados relativos às parcelas do ICMS paulista recolhidas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Da Secretaria da Fazenda