NOTA À IMPRENSA – Governo de SP consegue liminar que garante estradas com tráfego liberado

O Governo do Estado de São Paulo conseguiu nesta terça-feira (02/07) liminar na Justiça que garante o direito dos usuários de todas as rodovias paulistas de trafegar sem bloqueio ou […]

ter, 02/07/2013 - 17h12 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo conseguiu nesta terça-feira (02/07) liminar na Justiça que garante o direito dos usuários de todas as rodovias paulistas de trafegar sem bloqueio ou obstrução por parte dos manifestantes do Movimento União Brasil Caminhoneiro. A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que também abrange os acessos das rodovias, atende pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e estabelece multa de R$ 20 mil por hora à associação, em caso de descumprimento.

“As paralisações aqui em análise vão além de reles movimento grevista para passar a abarcar a ocupação de rodovias que poderá tomar, pelo incentivo àquelas associadas invariavelmente a esta, proporção não definível com consequências igualmente não passíveis de definição, mas sempre com prejuízos de vulto até mesmo a terceiros”, explicou o magistrado.

O Governo do Estado reitera seu compromisso com manifestações pacíficas e democráticas, que devem ser asseguradas e respeitadas, mas não podem causar prejuízo aos direitos de toda a população.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de SP
02/07/2013

Vistos. I É já fato notório a interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas em função de protestos levados a efeito por motoristas de caminhões, os quais utilizam seus caminhões para impedir o fluxo normal de quaisquer veículos automotores pelas faixas de rolamento das rodovias aludidas. Interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas que, inclusive, estão ou estiveram a ocorrer no próprio dia de hoje como se menciona em notícia agora acessada, in verbis: “Caminhoneiros voltam a bloquear estradas pelo País; acompanhe o tempo real nas rodovias. 02.julho.2013 Após realizarem ao menos 35 protestos em 23 rodovias de nove Estados do País, na segunda-feira, manifestantes e caminhoneiros mantêm os bloqueios em estradas de pelo menos cinco Estados na manhã desta terça-feira. Eles pedem redução no preço dos pedágios e dos combustíveis, mudanças na legislação e mais segurança. Na tarde de ontem, a Justiça determinou o desbloqueio das estradas federais. Em São Paulo, a Polícia Militar foi usada para liberar a Castelo Branco. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) quer cobrar indenização dos manifestantes. TEMPO REAL 13h23 – Manifestação de motoristas e cobradores de ônibus interdita agora a pista esquerda no Viaduto Jacareí. Eles protestam em frente à C âmara Municipal. 12h11 – A CET orienta aos motoristas que evitem se dirigir para a região central da cidade, pois os grupos de manifestantes no entorno do Terminal Parque Dom Pedro e no Terminal Bandeira causam lentidão por toda a região. 11h42 – Após barricadas, km 63 da via Anchieta já foi liberado, mas ainda há reflexos de lentidão. 11h38 – Depois dos protestos em rodovias de nove Estados do País na segunda-feira, 1, manifestações de caminhoneiros de Santa Catarina nesta terça-feira, 2, deixam aves e procos sem ração. 11h34 – Manifestantes do Sindicato dos Motoristas e Cobradores ocupam agora o terminal Princesa Isabel, na região central. Também há ocupações nos terminais Bandeira, Parque Dom Pedro II e Mercado, que têm a circulação impedida, de acordo com a SPTrans. No terminal Mercado, o Expresso Tiradentes está parado. Já no terminal Dom Pedro II, algumas linhas foram desviadas pela avenida do Estado e avenida Exterior. 11h29 – Há lentidão em ambos os sentidos (Belo Horizonte e São Paulo) da Rodovia Fernão Dias devido a manifestações: – no km 512, na região de Igarapé (MG); – no km 589, na região de Carmópolis de Minas (MG); – no km 617, na região de Oliveira (MG). O tráfego está restrito na faixa 2. Os veículos seguem pela faixa 1. Na pista Sul (sentido São Paulo) há retenção do km 505 ao km 512, entre as regiões de São Joaquim de Bicas e Igarapé (MG); do km 588,2 ao km 589, na região de Carmópolis de Minas (MG); e do km 616,5 ao km 617, na regi ão de Oliveira (MG). Na pista Norte (sentido Belo Horizonte), há lentidão do km 520 ao km 512, na região de Igarapé (MG); do km 592 ao km 589, na região de Carmópolis de Minas (MG); e do km 622,3 ao km 617, na região de Oliveira (MG). Ainda neste sentido, há retenção do km 653 ao km 649 e do km 640 ao km 636, na região de Santo Antônio do Amparo (MG), reflexo das manifestações, que também restringe o tráfego na faixa 2. Os usuários seguem pela faixa 1. 11h20 – Acesso ao porto de Santos está liberado, mas há retenção no km 63 da rodovia Anchieta, devido a uma barricada de pneus em chamas que restringe o tráfego. Veículos de passeio, entretanto, têm passagem liberada. (Por Luciano Bottini Filho). 11h06 – RIO: Mais cedo, a BR-101 (que liga Rio de Janeiro ao Norte Fluminense) foi completamente interditada no trecho Manilha (Itaboraí). Entre 4h50 e 8h30, os caminhoneiros fecharam a via no sentido Rio de Janeiro. O engarrafamento na região atingiu quatro quilômetros – veículos puderam trafegar por uma via marginal, o que amenizou o congestionamento. 11h02 – RIO: Caminhoneiros fazem protesto neste momento em duas vias. Na rodovia Presidente Dutra, o trânsito foi interrompido nos dois sentidos por volta das 10h, próximo à cidade de Barra Mansa, no centro-sul fluminense. O trânsito segue em duas pistas e há lentidão num trecho de um quilômetro, próximo ao local do protesto. Em Itaipava, na região serrana, a Rodovia Washington Luís, que liga o Rio a Juiz de Fora, tem trânsito em meia pista também nos dois sentidos desde as 8h. O tráfego é lento no local, informa a Concer, concessionária que administra a via. (Por Clarissa Thomé) 10h45- SÃO PAULO: Segundo CODESP, o acesso para o Porto de Santos via Av. Augusto Barata foi liberado e o tráfego de caminhões flui normalmente na região 10h30- ” Nós somos contra esse tipo de manifestação parando as estradas e interrompendo direito de ir e vir da população, esse é um movimento isolado”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) Manuel Souza Lima. 10h22- SÃO PAULO: Av. Paulista, Marginais Pinheiros e Tietê e Rodovias do Estado devem ser bloqueadas na greve geral marcada pelas centrais sindicais para ser realizada no próximo dia 11. Confira como serão os protestos na matéria exclusiva 10h20- Protestos de caminhoneiros já afetam indústrias, que prevêm reduzir a produção. Confira a matéria exclusiva 10h15- SÃO PAULO: SPtrans informa que as linhas que atendem ao Terminal Parque D. Pedro seguem operando. Ônibus estão fazendo os desvios pela Via Expressa e Av. do Estado. Ao todo, 73 linhas atendem o terminal 10h06- SÃO PAULO: Com a liberação da Rodovia Cônego Dom ênico Rangoni, os caminhões já podem seguir para o Porto de Santos pela Rua do Adubo, em Guarujá. O acesso pela Av. Augusto Barata, em Santos, segue bloqueado por manifestantes, informa a CODESP 10h00- SÃO PAULO: Por volta das 9h30, a Polícia Militar começou a multar os cerca de 35 caminhoneiros da empresa BRFoods que ocupavam três faixas da pista local da Marginal Pinheiros. Grupo ficou assustado e a PM prometeu cancelar as multas caso eles desocupassem a via. Caminhoneiros saíram da via e seguiram para a empresa BRFoods, no Jaguaré (Werther Santana) 09H48- SÃO PAULO: Segundo a concessionária Ecovias, a Rodovia Cônego Domênico Rangoni foi totalmente liberada em ambos os sentidos na altura da Praça do Pedágio, no km 250 09H42- Protestos organizados pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro não tem apoio de outras entidades do setor. Confira a matéria exclusiva 09h36- SÃO PAULO: Segundo CET, a Marginal Pinheiros foi liberada em relação ao comboio de caminhoneiros que ocupava a pista local. Grupo liberou a via após negociar com a PM 09h33- SÃO PAULO: Além dos protestos de caminhoneiros, São Paulo tem protesto do Sindicato de Motoristas de ônibus, que bloqueiam o terminal de ônibus Parque Dom Pedro 09h23- Pelo menos 8 Estados registram paralisações nas estradas, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Minas Gerais, Rio de Janeiro,Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraná 09h06- Comboio de caminhoneiros segue parado na Marginal Pinheiros. Grupo ocupa a pista local e deixa apenas uma faixa para a passagem de carros de passeio e ônibus. Pista expressa da Marginal registra 15 km de lentid ão, da Av. Interlagos até a Ponte Cidade Universitária 08h59- SÃO PAULO: Porto de Santos segue com os acessos bloqueados devido aos protestos. A operaç ão de carga e descarga de mercadorias, contudo, segue normalmente, afirma a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), responsável pela administração do terminal 08h46- SÃO PAULO: Comboio de 30 caminhões segue parado na pista local da Marginal Pinheiros. A Polícia Militar já chegou ao local e acompanha o protesto, que segue pacífico. Não há previsão para a liberação da via 08h40- SÃO PAULO: A Rodovia Cônego Domênico Rangoni está bloqueada há quase 24 horas. Interdição na altura do km 250, na Praça do Pedágio, gera 2 km de lentidão em ambos os sentidos, informa CET. Veículos de passeio e ônibus podem seguir pelo acostamento”. Interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas que, inclusive, poderá ser repetida indefinidamente como forma de pressão sobre, dentre outros, o Governo do Estado de São Paulo para atender, no que é a ele pertinente, reivindicações diversas que integram a “pauta de questões que envolvem negativamente o transporte rodoviário nacional”, conforme se vê a fls. 31 (documento emitido pela ré Movimento União Brasil Caminhoneiro). II Prescreve o art. 5º, XV e XVI, da Magna Carta Federal, ser, respectivamente, “livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” e livre a todos “reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. A interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas, contudo e na forma como está a ocorrer segundo o explanado no tópico precedente, não traduz mero, direto e inequívoco exercício do direito subjetivo assegurado pelo art. 5º, XVI, da Magna Carta Federal, mas representa ocupação aparentemente indevida de bens de domínio público a gerar (i) frontal violação àquele direito de liberdade de locomoç ão (art. 5º, XV, da Magna Carta Federal), o que é evidente face a milhares de pessoas que vêem de momento para outro “presas” em engarrafamentos de tamanho colossal, (ii) risco à incolumidade física dos usuários das rodovias (motoristas, passageiros e quaisquer outras pessoas que, por qualquer meio ou forma, estejam a transitar lídima e regularmente pela rodovia e cujo fluxo ou trânsito se veja interrompido; verbi gratia, riscos de acidentes de trânsito com colisões de veículos e/ou atropelamentos, riscos quanto a pessoas que necessitam locomover-se rapidamente a fim de receber atendimento emergencial médico, hospitalar ou policial) que já se está a traduzir em fato concreto (veja-se, a respeito, a notícia de atropelamento de quatro pessoas ocorrido ontem em rodovia paulista; fls. 12, segundo parágrafo) e (iii) risco de prejuízos materiais das mais variadas espécies, notadamente quanto à própria atividade empresarial de transporte de passageiros e cargas e quanto a estas últimas, notadamente as perecíveis, com reflexos das mais variadas espécies possíveis em tema como o de descumprimento de obriga ções contratuais afetas àquele transporte, daí estar sendo, por esta ótica, ofendido o art. 170, parágrafo único, da Magna Carta Federal (“é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”). III A prova documental de fls. 31/44 denota o franco envolvimento da ré Movimento União Brasil Caminhoneiro em paralisações de motoristas de caminhões que, contudo, não se realizaram e nem se mostram como possíveis de virem a ocorrer sem ofensa ou turbação das liberdades de locomoção e de livre exercício de atividade econômica nas rodovias paulistas, até porque aqueles não apenas deixam de trabalhar, mas o fazem ocupando estas mesmas rodovias com os caminhões parados sobre as faixas de rolamento respectivas, ocupa ção obviamente destinada a gerar pressão sobre a autora para atendimento daquela pauta de reivindicações. Denota-se, pois e por tal contexto, a admissibilidade de ser proposta a ação em face da aludida ré como também em face de réus incertos e não sabidos, ex vi do art. 231 do C.P.C., haja vista a natureza das paralisações a envolverem pessoas de identidades desconhecidas e que se podem alterar de momento a momento e de paralisação em paralisação. IV Estão configurados os requisitos necessários ao interdito possessório pleiteado segundo os fundamentos expostos, até porque, não obstante possa a autora exercitar seu poder de polícia que se caracteriza pela auto-executoriedade e pela coercibilidade, as paralisações aqui em análise vão além de reles movimento grevista para passar a abarcar a ocupação de rodovias que poderá tomar, pelo incentivo àquelas associadas invariavelmente a esta, proporção não definível com consequências igualmente não passíveis de definição, mas sempre com prejuízos de vulto até mesmo a terceiros. Tem-se, pois, como presente o interesse de agir, até mesmo pelo caráter preventivo da medida pleiteada. V Pelo exposto, defiro a liminar a fim de vedar à ré, por si ou por meio de seu representante, Nélio Botelho, de praticar qualquer ato incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias do Estado de São Paulo ou sobre as vias que lhe dão acesso, seja por toda sua extens ão, seja por trechos (pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja, enfim, por reles manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que representem dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e pessoas, pena de multa de R$ 20.000,00 por hora de obstrução ou turbação. Intime-se a ré Movimento União Brasil Caminhoneiro para cumprimento via fax ou correspondência eletrônica (cabendo à autora fornecer dados para tanto) e cite-se-a pelo correio. Citem-se por edital os demais réus, incertos e não sabidos. D ê-se ciência desta decisão ao Ministério Público, inclusive para que manifeste eventual interesse em intervir neste processo. Int.. São Paulo, 02 de julho de 2013 Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito