O Governo do Estado de São Paulo efetuou nesta terça-feira, 7, dois depósitos aos municípios paulistas totalizando R$ 201,65 milhões. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
O primeiro depósito, no valor de R$ 169,18 milhões, feito pela Secretaria da Fazenda, é referente ao montante arrecadado em 30 e 31 de dezembro de 2013. O segundo depósito, de R$ 32,46 milhões, refere-se aos dias 2 e 3 de janeiro de 2014.
Para o mês de janeiro, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de mais de R$ 1,89 bilhão para os municípios paulistas. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.
Em 2013, em 53 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,02 bilhões:
Janeiro: 5 repasses – R$ 1,9 bilhão
Fevereiro: 4 repasses – R$ 1,74 bilhão
Março: 4 repasses – R$ 1,66 bilhão
Abril: 4 repasses – R$ 1,86 bilhão
Maio: 5 repasses – R$ 2,11 bilhões
Junho: 4 repasses – R$ 2,49 bilhões
Julho: 4 repasses – R$ 1,87 bilhão
Agosto: 5 repasses – R$ 2,06 bilhões
Setembro: 4 repasses – R$ 2,14 bilhões
Outubro: 5 repasses – R$ 2,22 bilhões
Novembro: 4 repasses – R$ 1,8 bilhão
Dezembro: 5 repasses – R$ 2,17 bilhões
Total: R$ 24,02 bilhões
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Da Secretaria da Fazenda