Mais eficiência na celebração de convênios de entidades com o Estado

Mais de quatro mil entidades foram certificadas, nos últimos dois anos, pela Corregedoria Geral de Administração (CGA) e integram o Cadastro Estadual de Entidades (CEE)

sex, 10/01/2014 - 12h29 | Do Portal do Governo

Mais de quatro mil entidades da sociedade civil foram certificadas, nos últimos dois anos, pela Corregedoria Geral de Administração (CGA) do Estado de São Paulo – órgão da Casa Civil – e integram atualmente o Cadastro Estadual de Entidades (CEE), serviço instituído pelo governo paulista em novembro de 2011, que possibilitou um melhor acompanhamento da celebração de convênios e outros compromissos das instituições de assistência social com a administração direta e indireta do Estado.

Além dos 4.297 cadastros liberados, outras 3.250 entidades buscaram informações sobre o serviço, disponível no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br. Tamanho interesse se justifica pela exigência do cadastro para a liberação de recursos públicos. Sem a inclusão no CEE, mais a emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE), as instituições, sem fins lucrativos, ficam impossibilitadas de firmar os convênios ou qualquer outro tipo de ajuste.

A iniciativa de criar o CEE vem ao encontro das diretrizes adotadas pelo Governo de Estado para aumentar o grau de transparência nas contas públicas e garantir a eficiência no gerenciamento dos recursos. O cadastro prévio tem caráter preventivo e foi adotado diante do crescimento do número de parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas. A metodologia despertou o interesse de órgãos de controle interno de outros estados, diante da simplicidade do fluxo de trabalho e a eficiência de resultados.

De acordo com o presidente da CGA, Gustavo Ungaro, esta medida foi instituída pelo governador para possibilitar maior transparência na relação entre entidades e o poder público, permitindo amplo conhecimento da situação e evitando o mau uso de recursos públicos.

“O Cadastro de Entidades busca evitar que entidades em situação irregular ou sem condições organizacionais mínimas recebam recursos do contribuinte para exercer uma atividade de interesse público. A principal novidade é a fiscalização prévia, na sede de cada entidade, como requisito para a certificação”.

A existência do Cadastro permite, também, que o Governo do Estado informe, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a relação de entidades sem fins lucrativos habilitadas a receber recursos estaduais. E, pela internet, é possível ainda qualquer pessoa verificar a situação cadastral das entidades.

Rigor no controle

Com a falta de um sistema de acompanhamento dos acordos firmados, a celebração de convênios ficava vulnerável a situações que facilitavam o surgimento de irregularidades. Dentre elas, a possibilidade de uma mesma entidade firmar compromissos com diversos órgãos da Administração.

A partir da criação do CEE, o controle para a inclusão das entidades passou a ser mais rigoroso. Além do cadastro único, com a padronização de procedimentos, o serviço envolve agentes públicos de todas as secretarias estaduais e entidades da administração indireta, que têm a responsabilidade de comunicar à administradora do CEE sobre qualquer ocorrência que possa influir na situação cadastral das entidades. O serviço conta com a importante colaboração da Secretaria da Fazenda do Estado na vistoria ‘in loco’ das condições e documentação da entidade solicitante.

O documento base de cadastramento é o Manual da Entidade que está disponível no site do CEE e apresenta as definições e orientações para que seja feito o autocadastramento. As informações são enviadas para a Corregedoria Geral da Administração e averiguadas pessoalmente por profissionais do órgão ou do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda. Durante as averiguações são vistoriados os imóveis cadastrados, as condições das instalações e o público-alvo atendido. O cadastramento é aceito somente eletronicamente, via internet.

O Cadastro Estadual de Entidades (CEE) foi instituído pelo Decreto nº 57.501, de novembro de 2011, que cria também o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE), sob a responsabilidade da Corregedoria Geral de Administração.

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