IPVA: Fazenda esclarece boatos que voltaram a circular nas redes sociais

Postagens e vídeos confundem Aviso de Vencimento do IPVA com cobrança "falsa"; imposto deve ser pago na rede bancária utilizando apenas o número do Renavam do veículo

qui, 29/12/2016 - 16h58 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda informa que os envios de Avisos de Vencimento do IPVA 2017 transcorrem dentro da normalidade, sem registro de qualquer irregularidade.

A Fazenda identificou, recentemente, que voltaram a circular mensagens equivocadas via Whatsapp e vídeos distribuídos pelas redes sociais sobre os Avisos de Vencimento do IPVA. As postagens, de conteúdo sem qualquer fundamento, não passam de boatos que já circularam em janeiro e foram devidamente esclarecidos pela Fazenda no inicio de 2016.

Na ocasião, uma equipe de fiscais da Fazenda fez contato com o responsável pela gravação e distribuição do vídeo em que consumidor alegava ter recebido cobranças “falsas” de IPVA 2016 em um envelope. Os agentes analisaram a correspondência e verificaram que aqueles eram Avisos de Vencimento verdadeiros e os contribuintes passaram a ignorar as postagens.

Apesar dos esclarecimentos prestados, novos vídeos, igualmente equivocados, têm circulado citando o IPVA 2017. Na postagem, utilizam avisos verdadeiros, corretos, enviados pela Fazenda, e repetem mesma abordagem enganosa já desmentida diversas vezes em ocasiões anteriores.

A Secretaria da Fazenda reitera que envia aos contribuintes, a partir de dezembro, os Avisos de Vencimento. Nos casos de proprietários que possuem mais de um veículo registrado em seu nome – com CPF e endereço iguais -, os informativos podem ser encaminhados juntos, dentro de envelope, procedimento normal que agiliza a postagem, recebimento e reduz a possibilidade de extravio.

O Aviso de Vencimento é apenas um lembrete – a Fazenda paulista jamais enviou boleto ou guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e eventuais multas do veículo e indicação da existência ou não débitos de exercícios anteriores.

O imposto deve ser pago na rede bancária credenciada utilizando apenas o número do Renavam do veículo.

Da Secretaria da Fazenda