Governo do Estado fecha postos que fraudavam volume de combustíveis

Fazenda cassou pela primeira vez as inscrições estaduais de quatro estabelecimentos vistoriados pelo Ipem pela lei de adulteração das bombas

qui, 08/02/2018 - 11h25 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin participou nesta quinta-feira, 8, do fechamento de um posto revendedor, na região central da capital, que praticava fraude metrológica na venda de combustíveis. Outros três estabelecimentos tiveram as inscrições cassadas pelo mesmo motivo e foram lacrados pela Secretaria da Fazenda, amparados pela Lei nº 16.416/2017, criada pelo governador Alckmin. Participaram da operação os secretários da Fazenda, Helcio Tokeshi, da Justiça e Defesa da Cidadania, Marcio Elias Rosa, e da Segurança Pública, Mágino Alves.

“Esse é um trabalho importante de defesa do consumidor. O consumidor não sabe que muitas vezes está sendo lesado no volume de combustível, como aqui, com 11% a menos. A pessoa coloca 23 litros e está recebendo somente 20 litros”, comentou Alckmin sobre a fraude, alvo da nova lei. “Aprovamos uma lei nova que permite cassar a inscrição estadual de todo o grupo. Os demais postos também não poderão operar em São Paulo”, disse.

A fraude volumétrica é verificada em fiscalização realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), onde são constatadas irregularidades nas bombas de abastecimento. A Secretaria da Fazenda, de posse da comprovação de adulteração, cassa a inscrição estadual para que a empresa não possa exercer o comércio de combustíveis.

Nessas operações tem sido identificada a substituição de componentes da placa eletrônica das bombas em postos. O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor, conhecido como bomba baixa.

O posto Orlando Nino Fernandes – ME, localizado na rua do Manifesto, 1.372, no bairro do Ipiranga, passou por fiscalização em 17/7/17, quando o Ipem atestou que as bombas de abastecimento continham mecanismos que adulteravam o volume do combustível comercializado em até 11% do produto vendido ao consumidor. A equipe de fiscalização também identificou irregularidades como endereço e atividade comercial divergentes no cadastro do estabelecimento.

Outro posto, da zona leste, que prejudicava os consumidores em até 5% do volume comercializado era o Rede Cristal São Paulo Ltda., localizado na avenida Ragueb Chohfi, nº 7.850, bairro Jardim Marilu, que recebeu a visita técnica do Ipem em 17/5/17.

No interior do Estado, dois estabelecimentos tiveram suas inscrições estaduais cassadas por fraude volumétrica. No Auto Posto The One Service Ltda., situado na Vila Industrial de Jaboticabal, na avenida Eduardo Zambianchi, 140, na região de Ribeirão Preto, foi comprovado o percentual de até 9% a menos no volume abastecido nos veículos que compraram combustíveis. Já em Jacareí, no Vale do Paraíba, o posto Solaris Serviços Automotivos Ltda., apresentou perda de volumetria em até 11% do combustível comercializado na avenida Siqueira Campos, nº 1.018, no centro da cidade.

Participaram da operação simultânea as equipes de fiscalização das Delegacias Regionais Tributárias da Capital I e III, do Vale do Paraíba e de Ribeirão Preto, assim como o apoio da Polícia Civil.

As cassações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado. Os sócios dos estabelecimentos penalizados com a cassação da inscrição – sejam pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente – ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.