O citricultor paulista tem até o dia 15 de julho para entregar o relatório semestral das inspeções realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2012. O documento pode ser preenchido e entregue através do site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesaagropecuaria.sp.gov.br)
Como as informações já declaradas permanecem no sistema, basta lançar os dados das inspeções e a eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o semestre e enviá-lo. Em seguida, será emitido o protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária. O citricultor que tem alguma dúvida para preencher o relatório deve consultar o Manual do Produtor, também disponível no site da Defesa.
De acordo com a legislação, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, com a devida eliminação das plantas suspeitas, e relatá-las a cada semestre ao órgão oficial de defesa agropecuária através de relatório. Mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas do greening é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é de comunicação obrigatória.
O citricultor que não tem acesso à Internet deve procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de sua região ou qualquer unidade de atendimento da defesa agropecuária, cooperativas e sindicatos rurais em seu município (clique aqui para encontrar o EDA mais próximo).
O produtor que não enviar o relatório poderá ser autuado. O valor da autuação varia de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Cada unidade está cotada em R$ 18,44.
A exigência da entrega do relatório de inspeções do greening atende à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Portaria CDA-21, de 15 de dezembro de 2011, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
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