Governador propõe reajuste de 7,18% no piso paulista

Índice supera previsão do mínimo nacional; se aprovado, novo piso passa a vigorar em janeiro

ter, 03/12/2013 - 16h46 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na última sexta-feira, 29, proposta de reajuste do piso regional paulista. Se aprovado, a primeira faixa do salário mínimo do Estado será de R$ 810, um aumento de 7,18% em relação aos R$ 755 praticados neste ano. As faixas 2 e 3, atualmente em R$ 765 e R$ 775, sobem para R$ 820 e R$ 835 respectivamente.

O percentual foi calculado através da previsão da taxa de inflação deste ano do INPC/IBGE (de 5,6%) mais a evolução do PIB (Produto Interno Bruto) do Estado de São Paulo de 2012 (1,5%). A Alesp deve aprovar a proposta antes do recesso para que o novo piso estadual vigore a partir de janeiro de 2014.

O aumento é maior que o previsto para o salário mínimo nacional. A estimativa é que o mínimo do país, no próximo ano, passe de R$ 679 para R$ 722,80. Um aumento de 6,22%.

O piso regional paulista, estabelecido em 2007, contribui para que os trabalhadores paulistas não representados por sindicatos organizados recebam salários superiores ao mínimo nacional.

Categorias por faixa

1ª faixa

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

2ª faixa

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

3ª faixa

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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