Governador assina decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em SP

Documento foi publicado nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado

qui, 17/05/2012 - 10h31 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 16, no Palácio dos Bandeirantes, o decreto que regulamenta na Administração Pública Estadual a Lei Federal nº 12.527, sobre o acesso a informações. O documento foi publicado nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado.

O documento é resultado de um trabalho de mais de quatro meses de um Grupo Técnico criado no Comitê de Qualidade da Gestão Pública para discutir a regulamentação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Estadual. Sob a coordenação do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o Grupo Técnico foi formado por representantes da Procuradoria Geral do Estado e das Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Fazenda e da Gestão Pública. O decreto estabelece que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações.

O decreto cria os Serviços de Informações aos Cidadãos (SIC) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Caberá aos SIC o atendimento presencial ou eletrônico dos pedidos de informações feitos pelo público. O pedido de informações pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por email, contendo a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida. Até que sejam plenamente organizados os SIC, o cidadão deverá encaminhar seu pedido de informações aos atuais serviços de atendimento ao público dos órgãos e entidades da administração estadual.

De acordo com o documento, as autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Estadual terão até 30 dias para designar os responsáveis pelo Serviço. Uma vez organizados os Serviços de Informações ao Cidadão, a relação de todos os responsáveis, e-mail e telefone será divulgada pelo Portal do Governo do Estado de São Paulo, pelo Portal da Transparência e pela internet.

Caberá à Corregedoria Geral da Administração (CGA) a fiscalização do cumprimento da lei federal e do decreto estadual na Administração Pública, bem como atuar como última instância julgadora em casos em que o acesso à informação seja negado no órgão ou entidade. Já a Casa Civil será responsável pelo desenvolvimento do “Sistema Integrado de Informações ao Cidadão”, que será utilizado em todos os Serviços de Informações ao Cidadão (SIC). Além disso, a Secretaria de Gestão Pública irá promover treinamentos aos servidores públicos sobre a nova lei, bem como realizar uma campanha de conscientização de abrangência estadual sobre o direito de acesso à informação.

O documento também regulamenta a classificação de documentos passíveis de restrição de acesso. Para isso, terão papel estratégico as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA) que, com o decreto, passam a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA).

riadas em 1989 para orientar a gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública, as Comissões terão a responsabilidade de identificar documentos, dados e informações sigilosas e pessoais nos órgãos e entidades. Atualmente, existem 85 Comissões instituídas na administração direta e indireta, num total de 692 servidores públicos.

O caráter de sigiloso será excepcional, conforme previsto na lei, devendo ser regra geral o acesso irrestrito. Os órgãos ou entidades deverão publicar anualmente em seus sites, no Portal da Transparência e no Portal Governo Aberto, o rol de documentos que tenham sido desclassificados nos últimos 12 meses, bem como o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo.

A regulamentação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Estadual se apoia em toda uma estrutura já montada pelo Governo Paulista para o acesso à informação pública, que inclui a implementação de políticas de gestão documental, os serviços de protocolo e arquivo dos órgãos e entidades, as Ouvidorias, as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso e o SPdoc ─ Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações, capaz de promover a gestão dos documentos públicos desde a sua produção até a sua destinação final. Entre os inúmeros benefícios do sistema, o SPdoc possibilita a localização imediata de documentos. Para assegurar o pleno acesso às informações públicas, o Governo Paulista irá implementar o sistema SPdoc em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

O Governo Paulista já dispõe de vários canais de comunicação que prestam informações à população, como o Portal da Transparência Estadual (www.transparencia.sp.gov.br); as ouvidorias (www.ouvidoria.sp.gov.br); o Arquivo Público do Estado de São Paulo (www.arquivoestado.sp.gov.br); o Portal do Governo Aberto SP (www.governoaberto.sp.gov.br); o Portal do Governo de SP (www.saopaulo.sp.gov.br), a Biblioteca Virtual (www.bibliotecavirtual.sp.gov.br), além das centrais de atendimentos ao cidadão nas secretarias de Estado e nas empresas públicas, fundações e autarquias.

Sobre o Arquivo Público do Estado de São Paulo

O Arquivo Público do Estado de São Paulo é um dos maiores arquivos públicos brasileiros. Vinculado à Casa Civil, sua função é formular uma política estadual de arquivos e recolher, tratar e disponibilizar ao público toda documentação de caráter histórico produzido pelo Poder Executivo Paulista. A instituição mantém sob sua guarda aproximadamente 9 mil metros lineares de documentação textual permanente, 17 mil metros de documentação intermediária, 900m de material iconográfico e uma biblioteca de apoio à pesquisa com 45 mil volumes.